O NOVO MARCO LEGAL REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO (EM ÁGUAS E ESGOTOS) – (VI)
Atualmente 100 milhões de brasileiros não dispõem de instalações de esgoto sanitários em suas residências e 30 milhões de domicílios não têm água tratada, potável, e de qualidade
ONovo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico (em águas e esgotos) é umprograma e/ou projeto ambicioso do Governo Federal que deverá suprir, até 2033,portanto, dentro de 12 anos, 99% dos domicílios do Brasil de água potável,consequentemente tratada, livres de impurezas, e 90% dessas residências tenhamtambém redes de esgoto.
Atualmente 100 milhões debrasileiros não dispõem de instalações de esgoto sanitários em suas residênciase 30 milhões de domicílios não têm água tratada, potável, e de qualidade.
As leis federais 14.405/2007 e14.026/2020 dispõem sobre a matéria e essas legislações são aplicadas aosEstados-membros, os quis devem recepcioná-los.
Assim, o Governador Wellington Diasrecepcionou-as e aprovou e sancionou a lei estadual nº 257, de 2021, obedecendoás regras do ordenamento jurídico e criando o Novo Marco Legal Regulatório doPiauí em Saneamento Básico, contemplando águas e esgotos.
Com a sanção da lei estadual nº 257,de 2021, o Chefe do Poder Executivo, criou as 11 (onze) Microrregiões deSaneamento Básico (MSB) como entidades intrafederativa e com personalidadejurídica própria e autônoma, mas sob a Coordenação do Instituto de Águas e Esgotosdo Piauí.
O Estado está dividido em 11Microrregiões de Saneamento Básico, as quais na sua gestão terão a participaçãodo estado e dos municípios que integram cada Microrregiões. Será umaadministração colegiada, a qual deverá ser submetida as metas e as ações, bemcomo os programas, planos e projetos a serem implantados, implementados eexecutados em cada área da MSB.
Essas Microrregiões de SaneamentoBásico (MSB) deverão se viabilizar técnico e financeiramente e tersustentabilidade econômica. Isto é: têm que apresentar produtividade,resolutividade e lucro na gestão.
Essas Microrregiões deverão gerarempregos para muitos piauienses; as suas constituições, instalações, obras desaneamento de água e esgoto que serão construídas, as adutoras etc., etc. tudoisso são investimentos que serão feitos para implantação do Novo Marco LegalRegulatório do Saneamento Básico.
Estima-se que os recursos a seremaplicados e/ou investidos nesse Marco ascendem a 3,5 bilhões de reais a preçosde hoje. É a maior obra de infraestrutura já realizada no Estado pelo PoderExecutivo. Apenas a Transnordestina seria maior em termos de recursosinvestidos.
Todos me perguntam se o Piauí dispõedessa soma de recusros, mesmo a longo prazo? Não! Mas recursos federais deverãoser acionados, junto às organizações nacionais como o BNDES, Banco do Brasil eCaixa Econômica Federal. Além da contrapartida da iniciativa privada.
É desejo do Instituto fazer convêniocom instituições que preparam mão de obra para fazer um mutirão para treinar ecapacitar recursos humanos para trabalhadores nessa obras do “Novo Marco LegalRegulatório...” O Estado não dispõe do contingente de operários que este NovoMarco Legal necessita.
O Estado também não dispõe dequantidade suficiente de mão de obra qualificada nas áreas de Saneamento emágua e esgoto para trabalhar nessas tarefas das Microrregiões.
O Instituto terá que proceder a umestudo detalhado das funções dessas Microrregiões e fazer estudo de viabilidadetécnico-econômico e ambiental – EVTEA.
MAGNOPIRES, Ex-Secretário de Administração do Piauí e ex-presidente da FundaçãoCEPRO, advogado da União (aposentado), professor, jornalista e ex-advogado daCia. Antáctica Paulista (hoje AMBEV) por 32 anos consecutivos.