TSE cassa mandato do vereador por fraude à cota de gênero

O juiz da 1ª zona eleitoral de Teresina, que julgou originalmente o processo, já havia reconhecido a fraude à cota de gênero e anulado os votos do partido


TSE cassa mandato do vereador por fraude à cota de gênero Vereador Leonardo Eulálio (PL), de Teresina — Foto: Divulgação/Câmara de Teresina

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – acatou, nesta sexta-feira, recurso interposto pelo diretório municipal do Progressistas (PP) de Teresina e da suplente Graça Amorim, para cassar o mandato do vereador Leonardo Eulálio pelo fato de o seu partido, o PL, ter fraudado o preenchimento da cota mínima de gênero, assegurada pelo art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97.

O juiz da 1ª zona eleitoral de Teresina, que julgou originalmente o processo, já havia reconhecido a fraude à cota de gênero e anulado os votos do partido. Mas o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reformou a sentença do magistrado de primeiro grau. O PP recorreu da decisão para Brasília e, hoje, no julgamento do TSE, o Tribunal reconheceu que o PL fez, sim, uso de três candidaturas laranjas, e determinou anulação de todos os votos obtidos em Teresina, pelo partido, culminando com a cassação do mandato de vereador Leonardo Eulálio, eleito pelo PL.

Segundo a advogada eleitoralista Geórgia Nunes, que atuou no processo representando o PP e a vereadora Graça Amorim, a decisão se dá em uma matéria de relevância nacional, sobre a qual o TSE tem sido bastante firme, já que a fraude à cota de gênero tenta burlar a participação feminina efetiva na política.

“Apesar da demora, já que o processo decorre ainda da eleição de 2020, fez-se, enfim, justiça neste caso. Espero que sirva de lição para todos os partidos e candidatos nas próximas eleições”, enfatiza Geórgia.

Também em sua decisão, a ministra do TSE, Isabel Galloti, relatora do processo, determinou, ao TRE-PI, a imediata execução da decisão, independentemente de publicação.



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