Carmem Campelo, do TRE-PI, alerta pré-candidatos sobre prazos eleitorais

A gestora destaca atenção à desincompatibilização, filiação partidária e quitação eleitoral


Carmem Campelo, do TRE-PI, alerta pré-candidatos sobre prazos eleitorais Carmem Campelo, coordenadora de Registros Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) - Foto: Kauan Sousa/Teresina Diário

A coordenadora de Registros Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Carmem Campelo, fez um alerta aos pré-candidatos sobre os prazos eleitorais que começam a se aproximar. A entrevista foi realizada nesta quinta-feira (26), no espaço Senses do Gran Hotel Arrey, e mediada pela jornalista Lívia Barradas.

Segundo Carmem, um dos principais pontos de atenção é o prazo de desincompatibilização para quem pretende disputar um cargo eletivo. Para ocupantes de cargos em comissão e outras funções públicas, o prazo máximo é de seis meses antes da eleição, período que começa a ser contado já a partir de abril.

Veja a entrevista completa abaixo.

Ela lembra que a desincompatibilização precisa ser formalizada e protocolada, pois é a data do protocolo que conta para a Justiça Eleitoral. “É fundamental oficializar esse pedido dentro do prazo”, reforça.

Para esclarecer dúvidas, a coordenadora orienta que os interessados acessem o site do TRE-PI, onde há uma área específica sobre desincompatibilização, organizada por cargo, com informações detalhadas e de fácil consulta.

Outro ponto importante é o prazo relacionado ao domicílio eleitoral e à filiação partidária, que também deve obedecer ao limite de seis meses anteriores à data da eleição. Carmem chama atenção para o fato de que não basta solicitar a filiação: é necessário que ela esteja devidamente deferida pelo partido político para que o prazo passe a contar.

A coordenadora também orienta que os pré-candidatos verifiquem a situação de seus direitos políticos no cadastro eleitoral. No site do TRE-PI, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral e a certidão criminal. Caso o documento não seja expedido, é necessário procurar o cartório eleitoral ou o próprio Tribunal para identificar e corrigir possíveis pendências.

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Entre os problemas mais comuns estão o não comparecimento às eleições sem justificativa ou a ausência de regularização, o que pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral. Sem essa quitação, o cidadão pode ficar impossibilitado de registrar candidatura.

Carmem Campelo reforça que a hora de resolver qualquer pendência é agora. “Às vezes são problemas simples, mas que, se deixados para a última hora, não podem mais ser sanados dentro do prazo legal”, destaca.

A entrevista completa está disponível na TV Teresina Diário no YouTube.





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