Advogada alerta pais sobre os abusos na lista de materiais escolares

Itens de uso coletivo não podem ser solicitados pelas instituições, e prática pode gerar multas


Advogada alerta pais sobre os abusos na lista de materiais escolares Claudete Oliveira, advogada - Foto: Willamy Marques/Teresina Diário

O Programa Entrevista desta quinta-feira (8), recebeu a advogada Claudete Oliveira, que alertou os pais e responsáveis no momento de comprar o material escolar dos filhos. O bate-papo foi realizado no espaço Senses do Gran Hotel, parceiro do portal Teresina Diário e mediado pela jornalista Lívia Barradas.

Início das aulas chegando e com ele vem uma das principais preocupações dos pais: a lista de materiais escolares dos filhos. No entanto, muitos itens solicitados pelas escolas, são considerados abusivos, por se tratarem de uso coletivo. Essa prática pode gerar multas para a instituição, conforme o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon).  

Assista a entrevista completa abaixo.

Segundo Claudete Oliveira, as escolas só podem exigir aos pais e alunos materiais de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino da disciplina. Além disso, a instituição de ensino não pode determinar o local de compra do fardamento escolar e dos materiais escolares.

"Os pais devem ficar atentos às listas que as escolas disponibilizam, pois não cabem aos alunos arcar com as despesas da própria instituição", disse.

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Durante a entrevista, a advogada cita alguns itens frequentemente exigidos, como copos descartáveis, materiais de limpeza e de escritórios, que devem ser custeados pela instituição. "Não é aceitável que as escolas solicitem itens de uso coletivo. Esse tipo de exigência é considerada abusiva", afirma.

Caso a escola insista na compra desses materiais, os pais devem procurar o Procon para registrar a denúncia. Se a instituição não se adequar às legislação, podem ser penalizadas com multas definidas pelo órgão.

A especialista finaliza a entrevista relatando a importância dos consumidores exercerem seus direitos. "Se você não denuncia, casos semelhantes se tornam reincidentes".





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