Homem que discriminou filho de presidente da Alepi é enquadrado na Lei de Inclusão

O artigo prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência


Homem que discriminou filho de presidente da Alepi é enquadrado na Lei de Inclusão Franzé Silva, presidente da Alepi / foto: divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado estadual Franzé Silva (PT), publicou, na noite desta segunda-feira (15), vídeo em suas redes sociais comunicando que o homem que discriminou seu filho autista de 6 anos, em restaurante em Teresina, no dia 24 de março, foi enquadrado, dentro do inquérito policial que investiga o caso, no art. 88 da Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O artigo prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

“Justiça seja feita e que sirva de exemplo! Todos aqueles que forem discriminados e tiverem seus entes queridos discriminados devem denunciar! Liguem para o Disque Denúncia Tolerância Zero contra a Discriminação e Preconceito aos Autistas: (86) 99411-0212”, escreve Franzé Silva na publicação.

O número para denunciar discriminação a autistas foi lançado por Franzé Silva na Alepi, logo após o ocorrido com seu filho, e tem recebido dezenas de denúncias. O parlamentar planeja ampliar o disque denúncia para todas as deficiências e propôs, também, a criação de uma rede de proteção a pessoas com autismo no Piauí. “Discriminação contra pessoas com deficiência é crime e tem punição! Não tenham medo de denunciar e ir adiante com o inquérito!”, completa.



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