A 1ª Promotoria de Justiça de Barras obteve a condenação do réu Paulo Iran Sales dos Santos, denunciado criminalmente por, em diversas oportunidades, ter praticado ou tentado praticar atos libidinosos com menores de 14 anos (crime de estupro de vulnerável, art. 217-A do Código Penal); por ter consumado ou tentado consumar, por meio de grave ameaça, atos libidinosos com vítimas maiores de 14 anos e menores de 18 anos (crime de estupro, art. 213 do CP); por ter ameaçado adolescentes para obtenção de cenas de nudez (crime tipificado no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente); e por ter aliciado, assediado e constrangido crianças com o objetivo de com elas praticar atos libidinosos (crime tipificado no art. 241-D do ECA).

O juiz de Direito Jorge Cley Martins Vieira, em sentença expedida no dia 07 de janeiro, fixou penas de reclusão e multa. As penas restritivas de liberdade somam 34 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem possibilidade de interposição de recurso em liberdade. O magistrado reconheceu continuidade delitiva e concurso material de crimes.

No processo, foram identificadas dez vítimas. A denúncia inclui depoimentos de crianças e adolescentes a partir de nove anos de idade, com relatos de que Paulo Iran ameaçava de morte as famílias das vítimas e usava de violência para que estas lhe encaminhassem fotografias íntimas e mantivessem relações sexuais com ele.

Declarações de integrantes da comunidade apontam que o réu tinha o hábito de abordar crianças e adolescentes na entrada de escolas, aliciando-os em troca de favores sexuais. O condenado também comercializaria drogas e induziria suas vítimas a consumi-las. O modo de operação incluía, ainda, aliciamento por meio de presentes e brincadeiras. Paulo Iran também costumava mostrar vídeos pornográficos para crianças e adolescentes. Os relatos abrangem um período de cerca de dez anos.

“Em levantamento realizado pela equipe de investigação, há indicação de que a casa em que o acusado se escondeu também era usada como ponto de venda de drogas e apoio para a realização de atividades sexuais ilícitas. Foi levantado ainda que Paulo era visto, cotidianamente, acompanhado de menores nas cercanias desse ponto”, destacou o promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, na denúncia. “Em aparelhos celulares apreendidos, foi localizado considerável acervo de fotografias de crianças e adolescentes. Algumas dessas imagens exibem os jovens às margens do Rio Marataoan, em Barras, abraçadas ao réu, sendo possível contabilizar pelo menos 20 crianças e adolescentes diferentes nas imagens, o que indica que a prática criminosa desenvolvida pelo acusado data de diferentes épocas, sendo que, em algumas delas, há imagens de menor apenas em trajes íntimos”, continua o representante do Ministério Público.

O promotor de Justiça chama atenção para a gravidade e as consequências danosas dos crimes, e para a importância da proteção integral a crianças e adolescentes.