Avante: TRE-PI invalida convenção e reconhece nova direção
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) declarou inválida a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho e reconheceu a convenção promovida em 5 de agosto, sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito. A decisão é do desembargador Olímpio José Passos Galvão e foi tomada neste sábado (15).
A disputa envolve o comando estadual do partido e chegou à Justiça Eleitoral após questionamentos sobre a validade do mandato de Gustavo Henrique Leite Feijó. Os autores da ação sustentaram que o mandato havia terminado em 30 de junho, enquanto Feijó alegou que a redução do período de 180 para 92 dias teria sido feita pela Executiva Nacional sem observância do estatuto partidário.
Na decisão, o TRE-PI determinou que a ata da convenção de 30 de julho não seja recebida e que sejam cancelados eventuais DRAPs ou registros de candidatura baseados naquele encontro. A Corte também determinou a liberação urgente do sistema CANDex para a direção presidida por Adiel Brito, de modo a permitir o registro das candidaturas dentro do prazo eleitoral de 15 de agosto.
A decisão também registra que a Executiva Nacional do Avante havia anulado as deliberações da convenção de 30 de julho e definido que o partido não teria candidatura própria ao Governo do Estado. A direção nacional aprovou ainda uma coligação majoritária com o Novo, denominada “A Força da Fé”, com Elizeu Moraes de Aguiar para o Governo e Antonio José de Freitas Lira e Antônio de Barros Araújo Filho para o Senado.
O TRE-PI também comunicará a decisão aos relatores de processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Piauí relacionados à disputa interna do partido.





