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Quando o banco pode tomar o veículo financiado?

Se você deseja ou já possui um veículo financiado, saiba em que momento o banco pode tomá-lo


Quando o banco pode tomar o veículo financiado?

Ter o carro próprio é o desejo de muitas pessoas por ser algo cômodo e, muitas vezes, necessário não apenas para locomoção mas, também, como fonte de renda.

Porém, infelizmente, adquirir um veículo de forma a vista é uma realidade impossível para a maior parte das pessoas.

Diante dessa situação, muitos fazem financiamento junto ao banco para realizar o respectivo sonho.

Mas você sabe como funciona um financiamento e o que acontece caso deixe de pagá-lo em dia? Descubra a seguir.

O que é e como funciona o financiamento de veículo?

Financiamento de veículo é uma modalidade de empréstimo bancário que serve para aquisição de um bem móvel, seja um carro, moto ou caminhão, podendo ser novo, seminovo e usado.

Ao invés do consumidor pagar à vista, o valor para a compra será fornecido pelo banco que, em troca, irá cobrar o valor de volta com, entre outras possíveis cobranças, juros sobre cada parcela, de forma mensal, durante o período estipulado em contrato.

O financiamento tem suas vantagens como, por exemplo, facilitar a aquisição de um veículo; parcelamento do valor, mas também suas desvantagens como, por exemplo, a cobrança de juros em desfavor do consumidor, que podem ser, a depender do caso, abusivos; taxas indevidas; o veículo continuar alienado ao banco enquanto não terminar o financiamento, etc.

Quando o banco pode tomar o veículo?

De acordo com a lei, a partir do momento que houver atraso de uma parcela, ou seja, após o dia do pagamento, já surge o direito do banco de tomar as medidas cabíveis para cobrar, como, por exemplo, entrar com uma ação judicial.

Porém, por uma questão evitar despesas para entrar e mover centenas de ações judiciais só para cobrar uma única parcela de atraso, geralmente os bancos tomam alguma medida judicial após 2 ou 3 parcelas em atraso.

Ainda assim, a depender de cada banco, se prefere, antes de envolver Judiciário, tomar medidas extrajudiciais como, por exemplo, negativar ou protestar o nome do devedor; tentativas de renegociação.

Mas sobre a tomada do veiculo, isso só poderá ocorrer em sede de ação judicial e somente após com autorização do juiz para permitir a penhora do bem para fins de quitação da dívida.

Após tomar o veículo, a dívida é quitada?

Após a penhora, o banco irá leiloá-lo para fins de tentar ter o valor emprestado não pago de volta.

Ocorre que, nessa ocasião pode ocorrer o seguinte:

O valor do veículo leiloado é equivalente ao valor da dívida, havendo, dessa forma, quitação do débito;

O valor do veículo leiloado é acima ao valor da dívida, devendo o banco pagar ao devedor o valor de diferença;

O valor do veículo leiloado é abaixo ao valor da dívida, devendo o banco continuar a ação, pedindo a penhora de outros bens e valores para quitação o débito.

Estou devendo meu financiamento de veículo. O que eu faço?

Caso você tenha parcelas em atraso de financiamento e não sabe por onde começar, veja o que você pode fazer:

1. Organize-se financeiramente: Saiba o valor da dívida e veja em quais condições você consegue pagar;

2. Contrate um advogado especialista: É importante contratar um (a) advogado (a) que atua na área bancária, pois ele (a) será capaz de detectar se existem cobranças indevidas e abusivas nos financiamentos, orientando, da melhor forma, em como resolver o débito.

3. Negociar ou entrar com ação/defesa judicial: Pode-se buscar resolver a divida por meio de uma negociação ou judicialmente, seja com uma ação revisional ou, caso o banco já tenha entrado com uma ação, defesa judicial. Sendo em ambos os casos, se faz necessário ter um advogado contratado.


Fonte: Jusbrasil / Rafael Bueno, Advogado especialista em revisional de consignado 






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