Campelo Filho

Sim à CULTURA DA PAZ nas Escolas, na Família e na Sociedade


Sim à CULTURA DA PAZ nas Escolas, na Família e na Sociedade

A violência no ambiente escolar ganhou o noticiário e as rodas de conversas país a fora. Pauta diária nos veículos de imprensa, o assunto inquieta, causa temor e angustia famílias, comunidade escolar, instituições de ensino e segurança, estudiosos e especialistas, governo em todos os seus níveis, autoridades, enfim, a sociedade como um todo. E não é para menos. O que estamos assistindo e vivenciando nos últimos dias é assustador.

Ao mesmo tempo, o combate à violência nas escolas se mostra também desafiador e precisa ser tratado com todo o cuidado e atenção de modo a garantir a segurança e o bem-estar de todos. A promoção da cultura de paz nas escolas, do diálogo e do respeito mútuo passam também pela implementação de políticas públicas que assegurem o ambiente escolar como um local acolhedor e inclusivo para os alunos, professores, funcionários, pais e responsáveis e toda a comunidade.

O homem, desde que se sedentarizou, constituiu uma família e passou a viver em comunidade, almejou a paz, no início vinculada mais à liberdade, porque era o que mais lhe afligia naquela época, que era anterior ainda à existência do Estado. Com o aprofundamento dessa vida em comunidade e o aumento das relações entre as pessoas, surgiu a necessidade de se criar um poder que regulasse essa vida em sociedade e que garantisse a paz das pessoas, estabelecendo-se a liberdade de ir e vir e de viverem sem que uns pudessem usurpar a paz de outros.

Com o advento desse poder, representado pelo Estado, passou-se a exigir que a liberdade deveria também ser garantida não apenas entre as pessoas, mas em relação ao próprio poder criado, buscando evitar o abuso do poder pelo próprio Estado. Assim, em 1215, surge o Constitucionalismo, através da Carta Magna Libertatum – que é considerada a primeira Carta de Liberdade para os seres humanos contra o despotismo estatal.

Faço esse resgate histórico para mostrar que esse Direito à Paz sempre foi ansiado pelas pessoas e vários foram os instrumentos legais que foram criados para garanti-lo, inclusive voltados para se garantir a própria Paz Mundial. O Tratado de Westfália, em 1648, que marca o final da Guerra dos Trinta Anos entre Estados da Europa Central, é um dos primeiros instrumentos que se relacionam com a internacionalização do Direito à Paz.

Nesse sentido, o Direito à Paz evoluiu e culminou com a Resolução 33/73 da ONU, consistente na “Declaração sobre a Preparação da Sociedade para Viver em Paz”, cujo art. 1º declara expressamente que todas as nações têm o direito inerente à paz. Outra Resolução da ONU, Resolução 39/11, de 1984, trata da “Declaração sobre o Direito dos Povos à Paz” e estabelece que os povos do planeta têm o direito sagrado à paz, e que proteger tal direito e fomentar a sua realização constitui uma obrigação fundamental de todo o Estado, o qual deve promover ações de cooperação bilateral e multilateral com outros Estados.

Em 1999, a Assembleia Geral da ONU aprovou a Resolução nº 53/243, referente à “Declaração sobre uma Cultura de Paz”, devendo-se observar que nas justificativas para criação dessa Resolução, a ONU reconhece “que as guerras nascem na mente dos homens” e “é na mente dos homens onde devem erigir-se os baluartes da paz”. Reconhece ainda “que a paz não é apenas a ausência de conflitos, mas que também requer um processo positivo, dinâmico e participativo em que se promova o diálogo e se solucionem os conflitos dentro de um espírito de entendimento e cooperação mútuos”. A necessidade de se criar essa Cultura de Paz é tal que a ONU proclamou o ano 2000 como sendo o “Ano Internacional da Cultura de Paz”.

No que tange às crianças, a resolução 53/25 da ONU, de 10 de novembro de 1998, proclamou o período 2001-2010 como sendo a “Década Internacional para uma Cultura de Paz e não-violência para as crianças do mundo”.

A violência que temos vivenciado nas escolas no mundo todo, mas especialmente no Brasil, inclusive com desrespeito e agressão aos mestres, pode nos mostrar algo assustador, que é uma espécie de involução da humanidade, contrariando a Lei Universal de Evolução. De fato, ante tudo o que já se tratou sobre a Paz no Mundo, é inconcebível esse retrocesso, que só pode ser fruto de deficiências profundas enraizadas nas mentes humanas desprovidas de defesas e que desconhecem a própria razão de suas existências.

É preciso que todos nos unamos e participemos efetivamente de campanhas e ações de incentivo à Cultura da Paz nas escolas, nas famílias (e em todos os outros campos da sociedade) e contra a violência, proporcionando que escolas, lares e convivências em sociedade voltem a ser ambientes seguros, acolhedores e respeitosos para todos. Que sejam locais de acesso ao conhecimento, de desenvolvimento e de aprendizagem, de formação e valorização da vida, da cidadania e do próprio ser humano.  Esse é o verdadeiro papel de todos.

Campelo Filho - Mestre e Doutor em Direito. Pós doutorando pela Università Mediterranea di Reggio Calábria- Itália. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Piauí. Advogado empresarial. Conferencista. Autor de livros e artigos científicos.






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