ICMS e energia solar: secretário da Fazenda esclarece como funciona a cobrança no Piauí

O gestor explicou que não há cobrança de imposto sobre a geração da energia solar, mas sim sobre custos de distribuição previstos em lei


ICMS e energia solar: secretário da Fazenda esclarece como funciona a cobrança no Piauí Emilio Júnior, secretário da Fazenda do Piauí - Fotos: Willamy Marques/Teresina Diário

Durante participação no programa Entrevista desta quinta-feira (12), o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, esclareceu dúvidas sobre a cobrança de ICMS relacionada à energia solar. O bate-papo foi mediado pela jornalista Lívia Barradas, no espaço Senses do Gran Hotel Arrey.

O tema tem gerado questionamentos entre consumidores piauienses após o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), reestabelecer a cobrança do ICMS sobre a energia solar excedente. Segundo o secretário, a legislação instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída no Brasil e estabeleceu novas regras para a cobrança de custos relacionados ao uso da rede elétrica.

Veja a entrevista completa abaixo.

O que diz a Lei 14.300

Emílio Júnior explica que a lei determina que, mesmo quem possui energia solar, deve contribuir gradualmente com os custos da distribuidora de energia, como os de uso da rede de distribuição.

Para os consumidores que já possuíam sistemas de energia solar antes da nova lei, foi garantida uma regra de transição mais longa: eles só começarão a pagar esses encargos a partir de 2045.

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Já para quem instalou o sistema após a vigência da lei, foi estabelecido um escalonamento. Em 2026, por exemplo, a cobrança corresponde a 60% dos custos relacionados ao uso da rede. 

O ICMS

O secretário explicou que o ICMS não incide sobre a energia gerada pelo próprio consumidor. “O Estado do Piauí não cobra ICMS sobre a geração da energia solar. A geração é isenta”, afirmou.

A isenção é respaldada pelo Convênio ICMS nº 16 (anteriormente citado como 17) de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a concederem esse benefício, medida adotada por todas as unidades da federação.

O imposto incide sobre os demais componentes que formam o preço final da energia, como custos de transformação, transmissão e distribuição. Esses valores integram a base de cálculo do ICMS, assim como ocorre com qualquer outro produto ou serviço.

Para ilustrar, o secretário comparou com a compra de uma peça de roupa. “Quando você compra uma calça por R$ 500, nesse valor estão embutidos o custo da mercadoria, o aluguel da loja, energia elétrica, funcionários. Sobre o preço final incide o ICMS. Com a energia elétrica é a mesma lógica”, explicou.

Justiça tarifária

Outro ponto destacado pelo secretário foi a necessidade de equilíbrio no sistema. Caso os custos de uso da rede não fossem repassados aos consumidores com energia solar, eles seriam redistribuídos entre os demais usuários.

“Se as companhias elétricas não levarem esses custos para quem tem energia solar, quem vai pagar é quem não tem. E muitas vezes são pessoas de baixa renda”, ressaltou.

Segundo ele, a cobrança sobre os custos de distribuição busca evitar que consumidores sem geração própria arquem sozinhos com despesas que fazem parte da manutenção do sistema elétrico.

Com isso, o secretário reforçou que não há criação de um novo imposto sobre a energia solar no Piauí, mas sim a aplicação das regras federais e tributárias já existentes sobre os componentes que integram a tarifa de energia.

Assista a entrevista completa na TV Teresina Diário no YouTube.





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