A importância das emendas parlamentares no desenvolvimento dos municípios
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual.
As emendas parlamentares consolidaram-se como um dos instrumentos mais influentes do orçamento público brasileiro. Em poucos anos, deixaram de ocupar posição acessória na lei orçamentária para assumir papel estruturante na alocação de recursos, influenciando políticas públicas, reconfigurando a dinâmica entre Executivo e Legislativo e produzindo impactos diretos no pacto federativo em especial nos municípios brasileiros.
As emendas parlamentares assumiram o protagonismo regional e se tornaram a principal fonte de financiamento de melhorias na grande maioria dos municípios .
A Constituição de 1988 reconheceu a participação do Parlamento no processo orçamentário. O art. 166 da nossa carta magna assegura a possibilidade de apresentação de emendas, desde que observados os limites constitucionais, a compatibilidade com o planejamento governamental e a indicação das respectivas fontes de recursos.
O fortalecimento desse instrumento ocorreu posteriormente por meio de sucessivas Emendas Constitucionais que ampliaram o protagonismo parlamentar no ciclo orçamentário, conferindo nova escala política e financeira a esse mecanismo.
Hoje para a maioria dos 5.570 municípios brasileiros, realizar obras de infraestrutura ou adquirir equipamentos de saúde com recursos próprios é uma tarefa praticamente impossível.
Em geral, a arrecadação tributária local é insuficiente para custear investimentos que ultrapassem a simples manutenção básica da máquina pública. É neste cenário que as emendas parlamentares assumiram o protagonismo regional e se tornaram a principal fonte de financiamento de melhorias nas cidades do interior do Brasil.
Antes da implantação das chamadas emendas impositivas, que se tornaram de execução obrigatória a partir de 2015, a relação entre prefeituras e Brasília era marcada por dependência do executivo central por meio de Convênios e Transferências Voluntárias, excesso de burocracia e descompasso entre o planejamento de políticas nacionais e as necessidades impostas pela realidade local.
Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo. Ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.
Cabe destacar que o Poder Executivo não é obrigado a dar cumprimento a todas as emendas parlamentares. As únicas emendas que devem ter execução orçamentária e financeira obrigatórias são as emendas individuais, limitadas a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), e as emendas de bancada, limitadas a 1% da RCL.
A apresentação das emendas no Orçamento da União é feita na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que, entre outras funções, é responsável por avaliar o PLOA. Depois de aprovado na CMO e em sessão plenária conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo, para ser sancionado pelo presidente da República, transformando-se, portanto, na LOA.
Portanto, faz-se necessário os municípios realizar um planejamento prévio, usar critérios técnicos de priorização e controle institucional efetivo, para que as emendas possam se consolidar como instrumentos legítimos de desenvolvimento regional e de fortalecimento do federalismo cooperativo.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Advogado e Economista






