Imposto de Renda 2026 – Como evita cair na malha fina da Receita Federal
O prazo de entrega de Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano calendário 2025 segue aberto até o dia 29 de maio, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.312 de 13 de março de 2026.
Cair na malha fina da Receita Federal é o maior pesadelo dos contribuintes que fazem a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Mas, todos os anos, milhares de pessoas acabam entrando nessa temida lista, nem sempre por culpa própria, em muitos casos, a culpa é de empresas que informaram dados errados para a Receita Federal, onde ocorre que você declarou certinho, fez as contas, conferiu o extrato e a divergência apareceu porque a empresa informou errado para a Receita.
O caminho, nestes casos específicos, é buscar informações com a fonte pagadora, cobrar a correção e esperar. Quando a fonte retifica, o sistema reprocessa as informações e pode ser que a sua declaração seja liberada automaticamente da malha fina. Esperar a empresa corrigir o erro, a Receita avisa que o reprocessamento pode demorar até uma semana. Ou seja, você pode ter feito tudo certo, a fonte pode já ter arrumado o problema na informação que ela mesma fez e, ainda assim, a sua declaração continuar com pendencias.
Já quando o erro é do contribuinte, no entanto, o primeiro passo é entrar no Meu Imposto de Renda, no gov.br, e olhar exatamente qual foi a divergência. O sistema é bem amigável. Confira todos os comprovantes e, se o erro realmente for seu, faça uma retificadora e aguarde.
A malha fina ocorre por divergências entre o que você declara e o que a Receita cruza com outras fontes (empresas, bancos, planos de saúde): Omissão de rendimentos (trabalhos extras, freelancer, etc.), Despesas médicas sem comprovação e Informar valores diferentes dos informes de rendimento, dai a importância de acompanhar o processamento da declaração do IRPF no portal e-CAC para identificar possíveis pendências.
Para não cair na malha fina, utilize de preferência a declaração pré-preenchida, revise todos os dados, declare todos os rendimentos (inclusive isentos) e cruze informações com os informes de rendimentos antes de enviar. Organize documentos por 5 anos, evite incluir despesas médicas falsas e não omita receitas de dependentes.
Eis algumas dicas essenciais definidas pela maioria dos profissionais da área:
• Use a Declaração Pré-preenchida: Esta modalidade, disponível no portal e-CAC, diminui erros de digitação porque já traz dados que a Receita Federal possui.
• Confira os Informes de Rendimentos: Os valores declarados devem ser idênticos aos informes fornecidos por empregadores, bancos e corretoras.
• Atenção às Despesas Médicas: Só declare despesas que tenham recibo ou nota fiscal com CPF/CNPJ do prestador. Gastos não dedutíveis (como medicamentos comprados em farmácia) não devem ser informados.
• Declare Renda de Dependentes: Se incluir dependentes, é obrigatório declarar todos os rendimentos deles (como estágio ou aposentadoria).
• Não Omitir Rendimentos: Salários, aluguéis, trabalho autônomo (Carnê Leão) e rendimentos de investimentos devem ser declarados, mesmo os isentos.
• Evite o Uso do Mesmo Dependente: Um dependente não pode figurar em duas declarações (ex: separado por pai e mãe).
Retifique se houver erro: Caso perceba um erro após o envio, faça uma declaração retificadora o mais rápido possível para evitar multas, que podem chegar a 75% do imposto devido.
O IRPF 2026 marca o avanço na substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), tradicionalmente entregue de forma anual, por um modelo baseado no envio contínuo de informações ao longo do ano.
Dados de rendimentos, retenções e pagamentos passam a ser informados por meio de sistemas como eSocial e EFD-Reinf, permitindo que a Receita Federal receba essas informações de forma mais tempestiva e estruturada.
A mudança amplia a capacidade de cruzamento automático de dados, reduz inconsistências e sustenta a evolução da declaração pré-preenchida, que passa a refletir com maior fidelidade as informações disponíveis nas base da RFB, evitando, com isso, a malha fina por pequenas inconsistências na base de dados.
Na prática, dados de rendimentos, retenções, serviços prestados e despesas passam a ser consolidados e incorporados automaticamente à declaração, reduzindo a necessidade de digitação manual e aumentando a consistência das informações, com a expectativa que a declaração pré-preenchida alcance cerca de 60% dos contribuintes neste ano.
Com a aprovação da LC 225/ 2026 ( institui o Código de Defesa do Contribuinte) a Receita Federal do Brasil esta deixando a postura de uma administração tributária repressiva substituindo por uma gestão tributária que antecipa os problemas dos contribuintes e os orienta antes de qualquer ação. Segundo a RFB trata-se de um novo momento, com a administração moderna , mais simples, transparente e orientada ao cidadão.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Economista e Advogado





