Campanha eleitoral: meia-verdade também dá problema
A Justiça Eleitoral ampliou o cerco contra a desinformação para as eleições de 2026. A nova regulamentação do TSE não mira apenas notícias comprovadamente falsas, mas também conteúdos verdadeiros apresentados fora de contexto, as chamadas "meias-verdades". A alteração é tida como uma das maiores inovações da legislação eleitoral. Segundo o advogado eleitoralista Valdílio Falcão, os candidatos agora também são responsáveis pela veracidade dos fatos que divulgam e o contexto será analisado das falas e das informações também será analisado.
A principal norma é a Resolução TSE nº 23.755/2026, que alterou a Resolução 23.610/2019 e expandiu o alcance para além das fake news clássicas. Conteúdos descontextualizados ou que operam na lógica da "meia-verdade" — fatos apresentados de forma distorcida ou incompleta, conteúdos produzidos ou alterados por IA ou "tecnologia equivalente" que manipulam imagem, voz, som ou contexto.
"Muita gente acredita que apenas a notícia falsa responde pelo crime de desinformação, quando na verdade não. Hoje, o crime de desinformação também contempla a notícia descontextualizada", explica o advogado.
A inversão do ônus da prova: quem divulga é que deve provar a veracidade, não quem denuncia.






