A Baixa Arrecadação Tributária nos Municípios do Piauí

Tribunal de Contas do Estado do Piauí
          A Baixa Arrecadação  Tributária nos Municípios do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através da Diretoria de Fiscalização e Gestão de Contas Públicas, realizou estudo sobre a arrecadação tributária nos municípios do Piauí constatando uma baixa arrecadação dos entes municipais onde na sua grande maioria, verificou fragilidades estruturais e operacionais na gestão tributária municipal nos Exercícios de 2023 e 2024  

Foi constatado que 211 (duzentos e onze) dentre os 224 (duzentos e vinte e quatro) municípios apresentam alta dependência de transferências, o que é ruim para a sustentabilidade financeira dos municípios piauienses. 

Na maioria dos entes não houve um incremento de receitas de forma satisfatória nos últimos cinco anos, refletindo, portanto, uma baixa capacidade arrecadatória e, ausência de medidas estruturantes capazes de ampliar a autonomia fiscal e tributária. 

O que o TCE- PI encontrou?  55 (cinquenta e cinco municípios ) não possuem estrutura administrativa  especifica para arrecadação  e fiscalização dos tributos municipais; 64 ( sessenta e quatro )  municípios não têm servidores efetivos na área de fiscalização tributária; 71 ( setenta e um ) municípios  não implementaram  medidas para aumento  de arrecadação   no Exercício de , 2024 e,  118 ( cento e dezoito municípios ) não possuem regulamentação  especifica  sobre o ITBI ( Imposto sobre a  Transmissão  de Bens Imóveis )  e a grande maioria dos entes têm  deficiência na cobrança do  IPTU.( Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 

Importante ressaltar que a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, com aprovações das Leis Complementares (LC 214/2025 e LC 227/ 2026) representa um divisor de águas na história fiscal brasileira, em especial para os municípios brasileiros.

Não se trata apenas da substituição de cinco tributos, PIS, COFINS,  IPI, ICMS e ISS, por três novos, CBS ( Contribuição sobre Bens e Serviços ) , IBS ( Imposto sobre Bens e Serviços )  e IS. (Imposto Seletivo) Estamos diante de uma transformação estrutural de grande envergadura, que exige preparo técnico, cooperação federativa e visão estratégica de longo prazo, representando, portanto, um avanço histórico para os Municípios, traz conquistas essenciais, fortalecendo a autonomia e a capacidade de investimento local. 

A Reforma Tributária garante maior autonomia na gestão do Imposto Predial eTerritorial Urbano (IPTU), ao permitir que a base de cálculo seja atualizada por decreto do executivo, o que é vital para combater a defasagem dos valores e garantir maior justiça fiscal. Além disso, foi ampliada a finalidade da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que agora pode ser utilizada para financiar a instalação e melhoria de sistemas de monitoramento, oferecendo uma nova e importante fonte para investimentos em segurança urbana e tecnologias de cidades inteligentes.

Na conclusão do relatório, o TCE PI revelou o elevado grau de dependência financeira dos municípios em relação as transferências intergovernamentais , com quase 211 municípios com grau superior a 80% de dependência , o que mostra a vulnerabilidade fiscal e uma necessidade,  com urgência,  de medidas para o fortalecimento da administração tributária com atualização  do cadastro, modernização tecnológica, e uma capacitação dos agentes tributários visando uma  maior autonomia financeira dos entes municipais. 

Faz- se necessário esclarecer aos gestores municipais a importância de melhorar a receita no Exercido de 2026, em caráter prioritário, adotando medidas   de incrementar as receitas municipais com a finalidade de assegurar os coeficientes de receita obtida nos Exercícios de 2019 a 2026 para fins transição do IBS nos próximos 30 anos.

Por fim, quando se trata de geração de receitas, uma pesquisa aponta que 92,5% dos municípios geram menos de 30% de sua receita, uma das saídas dos municípios é ampliar sua arrecadação com administrações tributárias mais moderna, transparentes e eficientes em benefício do cidadão brasileiro. 


Valmir Martins Falcão Sobrinho 

Economista e Advogado 






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