O que é o devedor contumaz ?


O que é o devedor contumaz ?

O devedor (contumaz) é aquele de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando sempre fugir das obrigações fiscais. 

Foi aprovado o projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor contumaz  e,  cria programas para estimular contribuintes e  pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal.     A proposta  agora segue   à sanção presidencial.  

Segundo o relator do Projeto, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) , o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta, ou seja, empresas que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita,  distorcendo o mercado e prejudicando  o investimento produtivo. 

Segundo o deputado Rodrigues,  que relatou o projeto de lei,  afirma  que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas. Ora,  se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas,  as que mais sonegam, a economia do país se torna menos eficiente, onde a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui "enorme desserviço" à eficiência do sistema econômico.

Os chamados devedores contumazes estão ligados não apenas à sonegação, mas também à lavagem de dinheiro, ao conluio com o crime organizado e, por vezes, ao tráfico de armas e drogas. São bandidos e como tais devem ser tratados. Diante das múltiplas evidências escancaradas pelas investigações, que desmantelaram fraudes bilionárias tendo como fachada empresas legalmente constituídas com a finalidade de escamotear a atividade criminosa.

O projeto aprovado prevê a baixa do CNPJ de empresas identificadas como devedoras contumazes – em âmbito federal, com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio; nos níveis estadual e municipal, quem tem dívidas tributárias por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses sem justificativa. 

É importante que as pessoas físicas associadas a esses CNPJs sejam também responsabilizadas e exemplarmente punidas para estancar a contaminação da bandidagem que se espalhou por diversos setores econômicos,  que já chegou ao mercado financeiro e,  agora  serve de elo entre o crime organizado e a economia formal. 

Recentemente a Receita Federal, na operação carbono oculto, desvendou que  a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) usava mais de mil postos de combustíveis em dez Estados e controlava 40 fundos de investimentos para lavar dinheiro. Isso, além de crime, é um escárnio com as instituições e o poder constituído, com a aprovação da lei do devedor contumaz, estes “falsos contribuintes” terão dificuldades na operacionalização das empresas. 

A lei  aprovada trabalha com uma abordagem de dois focos: além do combate ao devedor sistemático, introduz uma cultura de cooperação fiscal com os programas Confia, Sintonia e OEA , recentemente lançado pela RFB, para autorregularização e transparência, onde tais incentivos financeiros e processuais atuam como estímulos positivos, recompensando o bom pagador e,  induzindo um maior grau de conformidade voluntária.

Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido. Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores e caracterizar a dívida substancial. 

O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.

Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.

No processo administrativo, o  contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como: estado de calamidade reconhecido pelo poder público; apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, salvo indícios de fraude ou má-fé;  e, não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução do capital social ou concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.

Por fim,  a  lei do devedor contumaz  representa  um passo decisivo para a modernização da gestão fiscal brasileira, equilibrando a repressão à fraude com o fomento à conformidade cooperativa.


Valmir Martins Falcão Sobrinho 

Economista e Advogado 






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