Piauí zera ICMS da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh
Medida foi regulamentada por decreto que também atualiza regras de tributação para recarga de veículos elétricos e comercialização de combustíveis
Foto: Secom-PI Famílias de baixa renda do Piauí que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica por mês passam a ter isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz. A medida foi regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).
O benefício contempla consumidores enquadrados na categoria Residencial Baixa Renda, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação federal. Com a mudança, essas famílias deixam de pagar o imposto estadual sobre o fornecimento de energia dentro do limite de consumo previsto.
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O decreto também atualiza outras regras tributárias do estado, incluindo a cobrança de impostos sobre a energia utilizada na recarga de veículos elétricos e sobre operações envolvendo combustíveis.
Novas regras para recarga de carros elétricos
A regulamentação estabelece como será cobrado o ICMS sobre a energia fornecida em estações de recarga de veículos elétricos. Em determinadas situações, a distribuidora de energia ficará responsável pelo recolhimento do imposto.
A regra vale para estações destinadas exclusivamente à recarga e para estabelecimentos de outros setores que tenham medição separada para essa finalidade.
Nesses casos, o cálculo do imposto considera o valor da operação realizada pela distribuidora, acrescido de uma margem de 150%. As novas regras têm efeitos previstos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Estações que não atendam às exigências estabelecidas ou que participem do sistema de compensação de energia elétrica continuarão seguindo as regras gerais de tributação.
Decreto também altera regras para combustíveis
O texto atualiza os procedimentos de cobrança do ICMS em operações com gasolina, diesel, etanol e biodiesel. As distribuidoras passam a ser responsáveis por reter e recolher o imposto em situações autorizadas em que sejam adicionadas quantidades de biocombustíveis acima dos percentuais obrigatórios.
A medida abrange, por exemplo, a mistura de diesel com biodiesel e a adição de etanol à gasolina em proporções superiores às exigidas por lei, quando permitidas pela agência reguladora.
O decreto também estabelece regras para operações com gás de cozinha e outros tipos de gás derivados do petróleo e do gás natural.
Além disso, mantém benefícios fiscais para mercadorias e serviços destinados a programas públicos de modernização das áreas fiscal, administrativa, de planejamento e de controle externo. A regulamentação também atualiza a lista de equipamentos militares contemplados por incentivos tributários.
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Fonte: Governo do Piauí.







