Defeso eleitoral já está em vigor e impõe restrições a agentes públicos, explica especialista
O advogado Vinícius Soares detalhou as principais regras do período eleitoral e as penalidades para quem descumprir a legislação
Vinícius Soares, advogado especialista em Direito Eleitoral - Foto: Willamy Marques/Teresina Diário O chamado defeso eleitoral já está em vigor e estabelece uma série de restrições para agentes e órgãos públicos até a realização do primeiro turno das eleições deste ano.
Para esclarecer as principais regras do período, o Programa Entrevista desta quinta-feira (09) recebeu o advogado especialista em Direito Eleitoral, Vinícius Soares. O bate-papo foi realizado no Espaço Senses, do Gran Hotel Arrey, parceiro do Portal Teresina Diário.
Veja a entrevista completa abaixo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante o período eleitoral é proibido aos agentes públicos, na circunscrição do pleito e até a posse dos eleitos, nomear, contratar, admitir ou demitir servidores sem justa causa, além de conceder vantagens funcionais, remover, transferir ou exonerar servidores de ofício, salvo nas exceções previstas em lei. O objetivo é garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
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Durante a entrevista, Vinícius Soares explicou que cabe ao TSE e à Justiça Eleitoral interpretar e aplicar a legislação em cada caso concreto.
"O TSE e os órgãos da Justiça Eleitoral vão analisar a aplicação dessas normas em cada situação. Em caso de descumprimento, a punição mais comum é a multa, que pode variar de R$ 5 mil a mais de R$ 100 mil. Dependendo da gravidade ou da reincidência, esse valor pode ser aplicado em dobro. É importante lembrar que essa multa não pode ser paga com recursos do fundo eleitoral; ela deve ser quitada com recursos próprios do partido ou do candidato", destacou.
O especialista ressaltou ainda que as sanções previstas na legislação eleitoral são variadas e que, entre as mais severas, estão a cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato beneficiado pela irregularidade.
Questionado sobre a participação de agentes políticos que disputam a reeleição em agendas oficiais de governo, Vinícius Soares explicou que a legislação não impede a presença em compromissos institucionais.
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"Se a presença de um governador, senador ou deputado for indispensável para a inauguração de uma obra pública e o ato tiver caráter estritamente institucional, sem promoção pessoal ou pedido de votos, essa participação é permitida. Em muitos casos, ela faz parte das atribuições do cargo. O que a legislação proíbe é o uso desses eventos para autopromoção ou para fins de campanha", explicou.
A entrevista completa está disponível no canal da TV Teresina Diário no YouTube.












