1° de maio: confira os direitos de quem trabalha nesse feriado

Mesmo sendo feriado nacional, atividades essenciais seguem funcionando normalmente


1° de maio: confira os direitos de quem trabalha nesse feriado Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Celebrado em 1º de maio, o Dia do Trabalhador tem origem nas lutas operárias do final do século XIX, marcadas por manifestações que reivindicavam melhores condições de trabalho, como a redução da jornada para oito horas diárias.

No Brasil, a data é considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, muitos profissionais seguem trabalhando normalmente.

✅ Receba as principais notícias do Teresina Diário direto no seu WhatsApp

Patrícia Alencar, advogada - Foto: Bruno Paz/Teresina Diário

Segundo a advogada Patrícia Alencar, a legislação autoriza o funcionamento de serviços em áreas consideradas essenciais, e essas exceções são definidas por acordos entre empregadores e sindicatos.

“Por ser feriado nacional, o trabalho não deve ocorrer, salvo exceções como serviços essenciais e atividades em escala. Esses casos são definidos por acordos coletivos, sindicatos ou entre empregado e empregador”, disse.

A advogada explica que o trabalhador que atua nesse dia tem, por lei, direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória em outro momento.

“Se um trabalhador, por exemplo, tem seu dia equivalente a R$ 100, ao trabalhar no feriado, ele deve receber R$ 200, caso não haja compensação em folga”, explica.

De acordo com Patrícia Alencar, em caso de descumprimento dos direitos, o trabalhador deve buscar seus direitos na Justiça.

“Se essas regras não forem cumpridas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e buscar a devida indenização”, afirma.

Trabalhadores em escala

Segundo a advogada, profissionais que atuam em regime de escala também têm direito à compensação, desde que prevista em acordo.

“Os trabalhadores que atuam em regime de escala, como o 12 por 36, também podem ter compensação, desde que prevista em acordo”, destaca.

Jornada de trabalho

A especialista ressalta que a carga horária não sofre alteração por ser feriado.

“O trabalhador deve cumprir sua jornada normalmente, conforme estabelecido em contrato, sem redução de carga horária apenas por se tratar de feriado”, relata.

⬇️Baixe o aplicativo do Portal Teresina Diário

🔈Baixe o aplicativo da Web Rádio Teresina Diário





Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.

INSTALAR