Carga com 41,85 m³ de madeira irregular e comprimidos é apreendida

Segundo o condutor, a carga havia sido embarcada no estado do Pará e tinha como destino o estado de Pernambuco


Carga com 41,85 m³ de madeira irregular e comprimidos é apreendida Foto: Reprodução/PRF

No Piauí, foram apreendidos uma carga de 41,85 m³ de madeira sem documentação e comprimidos de substância análoga à anfetamina pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde deste domingo (26), durante fiscalização na BR-316, em Ipiranga do Piauí.

A ação ocorreu por volta das 17h35, quando a equipe recebeu informações sobre um veículo que estaria circulando com possível carga ilegal. O caminhão foi localizado estacionado em um posto de combustíveis às margens da rodovia, onde os policiais iniciaram os procedimentos de fiscalização.

Durante a inspeção, foi constatado que o veículo transportava madeira serrada sem qualquer documentação fiscal ou ambiental obrigatória, como o Documento de Origem Florestal (DOF). O condutor informou que a carga havia sido embarcada no estado do Pará e tinha como destino o estado de Pernambuco.

Após medição técnica, a carga foi estimada em aproximadamente 41,85 m³ de madeira serrada.

Durante a fiscalização na cabine do veículo, também foram encontrados comprimidos de substância análoga à anfetamina, popularmente conhecida como “rebite”. O material estava distribuído em cartelas, totalizando: 43 comprimidos de substância análoga à anfetamina

O condutor relatou que utilizava os comprimidos durante a viagem e que não possuía prescrição médica.

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Diante dos fatos, foram constatadas irregularidades relacionadas ao transporte de produto florestal sem licença e ao porte de droga para consumo pessoal.

A carga de madeira e o veículo foram encaminhados ao pátio da PRF, onde permanecem à disposição dos órgãos competentes. Os comprimidos também foram apreendidos, e foi registrado termo circunstanciado de ocorrência, onde o condutor se compromete a comparecer em juízo para responder pelas condutas praticadas .

Transporte irregular de madeira e porte de droga

O transporte de produtos florestais sem licença válida configura infração ambiental prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que exige documentação específica para garantir a origem legal da madeira.

Já o porte de substâncias para consumo pessoal é tratado pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que prevê medidas educativas e outras providências conforme o caso.

A PRF reforça a importância das fiscalizações nas rodovias federais como forma de combater crimes ambientais e garantir a segurança nas estradas, coibindo práticas ilegais que impactam o meio ambiente e a sociedade.

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