Portaria exige verificação de antecedentes de terceirizados que atuam na segurança pública do Piauí
As empresas contratadas terão prazo de 30 dias para se adequar às novas regras de idoneidade e proteção de dados
Sede da SSP-PI - Foto:Divulgação Uma nova portaria publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (31), estabelece critérios obrigatórios para verificação de antecedentes e idoneidade de profissionais terceirizados que atuam na área da segurança pública do Piauí. O documento também define diretrizes de governança e proteção de dados pessoais.
As regras determinam que empresas contratadas deverão realizar, antes do início das atividades, a verificação de idoneidade dos colaboradores que prestarão serviços de forma contínua ou eventual.
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Os postos de trabalho foram classificados em dois níveis: Risco Ordinário, que abrange funções administrativas e de apoio sem acesso a áreas restritas ou informações sensíveis; e Risco Sensível, que inclui atividades com acesso a sistemas de segurança, dados sigilosos, armamentos, investigações ou locais de custódia.
Entre os documentos exigidos para análise estão identificação oficial com foto, comprovante de residência e certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal, além de consultas a bancos de mandados de prisão e declaração do próprio colaborador.
A norma também prevê que a existência de investigação ou processo sem condenação definitiva não impede automaticamente a atuação do profissional, devendo cada caso ser analisado conforme o risco da função exercida.
Caso seja identificada situação que represente risco à segurança institucional, poderá ser solicitada a substituição do colaborador pela empresa responsável. As novas regras se aplicam a contratos atuais e futuros, e as empresas terão prazo de até 30 dias para se adequar.
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