Justiça Itinerante inicia atendimentos nesta segunda-feira (9) em Teresina

Serviços judiciais e emissão de documentos acontecem até sexta-feira (13), na esplanada da Assembleia Legislativa do Piauí


Justiça Itinerante inicia atendimentos nesta segunda-feira (9) em Teresina Foto: Governo do Piauí

A população de Teresina pode acessar, a partir desta segunda-feira (9), diversos serviços judiciais e extrajudiciais por meio da jornada da Justiça Itinerante. Os atendimentos seguem até a próxima sexta-feira (13), na esplanada da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

A iniciativa é realizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), em parceria com órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública e as secretarias estaduais de Segurança Pública e de Assistência Social.

Durante o período, também serão oferecidos serviços como emissão da 1ª e 2ª via da carteira de identidade, atendimento do Procon Itinerante e do Procon Alepi para orientações sobre direitos do consumidor, além de registro de sugestões e reclamações nas ouvidorias do Estado e do TJPI.

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A programação inclui ainda oficina de beleza promovida pela Secretaria de Assistência Social (Sasc), solicitação da segunda via de certidões de nascimento, casamento ou óbito registradas em Teresina e pré-inscrição para casamento comunitário, destinada apenas a moradores da capital.

Na área judicial, a população poderá dar entrada em ações como retificação de registro civil, divórcio, reconhecimento de paternidade, suprimento de óbito, homologação de acordo de alimentos, declaratória de união estável e acordos para realização de exame de DNA.

Documentos necessários 

Para solicitar os atendimentos judiciais, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda, além do documento que comprove a solicitação, como certidão de casamento para casos de divórcio, certidão a ser corrigida ou declaração de óbito.

Já para participar do casamento comunitário, os interessados devem apresentar documentos que comprovem o estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo), certidões atualizadas emitidas nos últimos 90 dias, além de RG e CPF. Em alguns casos, também pode ser exigida a sentença de divórcio, certidão de óbito ou inventário.





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