Silvio Mendes anuncia suspensão do IPTU após aumento na cobrança do imposto
Gestor disse que a cobraça não é ilegal e está baseada na Planta Geral de Valores
Silvio Mendes, prefeito de Teresina - Foto: Willamy Marques/Teresina Diário O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (UB), anunciou a suspensão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) deste ano. O anúncio foi feito durante entrevista coletiva no início da tarde desta terça-feira (3) na sede da prefeitura da capital.
"A decisão de suspender o pagamento do IPTU passa a valer a partir de hoje. Estão suspensos quaisquer pagamentos do imposto, seja para os 119 mil imóveis isentos, os 41 mil terrenos, os imóveis que tiveram redução na taxa do IPTU ou os 204 mil imóveis que registraram aumento", disse.
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Segundo o gestor, os valores considerados “exagerados” por muitas pessoas não são ilegais e seguem a legislação baseada na Planta Geral de Valores Genéricos, que foi elaborado pelo setor financeiro do município.

“Reforço que tudo foi feito com base legal, sem qualquer irregularidade. No entanto, compreendemos a dificuldade de muitos cidadãos em arcar com esses valores neste momento. Por sensibilidade e responsabilidade, decidimos suspender a cobrança”, reforçou.
Silvio Mendes também disse que vai enviar à Câmara de Vereadores um decreto de urgência para refazer o plano de cobranças.
“Até o mês de abril será feito esse recálculo para que a população faça o pagamento. A ideia agora é fazer um escalonamento, com um prazo maior, pagando até dezembro ou até fevereiro de 2027.”
O que diz a OAB - Piauí
A OAB Piauí divulgou pareceres técnicos que apontam indícios de inconstitucionalidade material na cobrança do IPTU de 2026 em Teresina, decorrente da aplicação da Lei Complementar Municipal nº 6.166/2024.
Os estudos foram elaborados pela Comissão de Estudos de Direito Tributário, pela Comissão de Direito Imobiliário e pela Associação dos Advogados Imobiliaristas do Piauí (AAIPI), após a forte repercussão social gerada pelos carnês do imposto.
O parecer tributário destaca que o aumento da base de cálculo desrespeitou princípios constitucionais como capacidade contributiva, vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade, além de apontar a ausência de memória de cálculo ou metodologia pública que justificasse os novos valores.










