Carga ilegal de madeira é apreendida pela PRF na BR-343

De acordo com a PRF, foram encontradas divergências na documentação do veículo e da carga


Carga ilegal de madeira é apreendida pela PRF na BR-343 Foto:Divulgação/PRF

Um carga ilegal de madeira foi apreendida por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), após uma abordagem dos agentes na BR-343 em Piripiri, norte do Piauí. O caso foi registrado nessa segunda-feira (8).

Foram realizadas as consultas dos documentos fiscais e ambientais nos sistemas online e não foram encontradas divergências entre os documentos físicos apresentados e os espelhos disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. De acordo com a PRF, a documentação florestal estava dentro do prazo de validade e o veículo nela descrito condizia com o abordado pela equipe.

VISTORIAS E ACHADOS

Ato contínuo, foi realizada a inspeção da carga propriamente dita com as seguintes conclusões:

Desse modo, além de haver divergência entre as essências declaradas e as efetivamente transportadas (dada a ausência da essência Enterolobium sp. ou Ingá sp.), há, ainda, a presença de essência sem documentação fiscal e florestal. Ressalta-se que o nome popular das essências pode variar, devendo-se considerar seu nome científico para a análise do caso em questão.

"O condutor relatou que carregou em Bujaru-PA, no pátio da madeireira. Afirma que não acompanhou todo o carregamento, tendo chegado já no final da alocação da carga no veículo. Nunca foi abordado com madeira irregular. Afirma não ter conhecimento acerca de espécies de madeira e desconhecia a irregularidade da carga. O condutor foi orientado acerca dos procedimentos deste TCO e assinou o termo de compromisso", disse a PF em nota.


O veículo e a carga foram encaminhados ao pátio da PRF na cidade de Piripiri, onde permanecerão à disposição do Juizado Especial e do órgão ambiental para vistoria e destinação final.  Medidas de remoção e guarda às custas do proprietário. Ressalta-se que só será possível verificar a compatibilidade das essências indicadas e aferir a metragem cúbica exata da carga transportada após a lavratura do Auto de Apreensão pelo órgão ambiental (seja o IBAMA, SEMARH/PI ou outro órgão ambiental), que são os responsáveis pelas medidas administrativas legais de apreensão do veículo e da carga, além da aplicação das multas ambientais cabíveis.



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