Advogado Aurélio Lobão esclarece dúvidas sobre as restrições do calendário eleitoral

Durante o TD Entrevista, o profissional ressaltou sobre o que pode e não pode em relação a nomeação em concursos, perseguição política; uso da Inteligência Artificial e muito mais


Advogado Aurélio Lobão esclarece dúvidas sobre as restrições do calendário eleitoral Advogado Aurélio Lobão / fotos: Pedro Silva - Teresina Diário

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Dentre as autorizações está a realização de convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores a partir do dia 20.

Para esclarecer sobre as normas e determinações, o programa Teresina Diário Entrevista, transmitido ao vivo, direto do espaço Senses, no Gran Hotel Arrey, recebeu nesta quinta-feira (4), o advogado Aurélio Lobão.

"O próximo grande ato para deflagrar efetivamente o processo eleitoral são as convenções. Acontece no período de 20 de julho a 5 de agosto, como sendo a data de suas realizações. Então, nesse período prévio, chamado de pré-campanha, onde os candidatos estão se reunindo com as suas bases, estão realizando reuniões para poder buscar discutir projetos e propostas visando a formatação de um plano para o pleito de 2024. Ainda não pode pedir votos, ou usar palavras implícitas para pedir votos como 'conto com o seu apoio'", detalha o advogado.

TD Entrevista: apresentadora Lívia Barradas e Aurélio Lobão

Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública. Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

"Um marco importante é a conduta vedada, ou seja, a legislação eleitoral estabelece que alguns comportamentos não podem ser praticados nem por autoridades públicas, nem por pretensos candidatos. E dentre esses comportamentos o marco para o início das condutas vedadas mais significativas é o marco de três meses antes do pleito, agora dia 6 de julho. A partir dessa data, por exemplo, começam as proibições para que determinadas autoridades públicas que vão ser candidatas a uma reeleição ou a um cargo eleito o, que eles estejam vedados de participar de por exemplo inauguração de obras públicas, também não pode a utilização de shows públicos, não podem ser feitas as transferências voluntárias seja recursos da União e Estado serem transferidas para os municípios. Permitidos somente apenas destinados para realização de convênios, de termos de parcerias, constitucionais como repasses da educação e saúde continuam permitidos", esclare o profissional.


Alerta para o uso da Inteligência Artificial

Uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A norma veta o deepfake e cria restrições ao uso de inteligência artificial. Fica restrito também o uso de chatbots para substituir pessoas reais nas ações de campanha.

"Pela primeira vez nós tivemos uma resolução que disciplina a utilização da chamada Inteligência Artificial, principalmente para combater o que a gente viu nos últimos pleitos a chamada deepfake, ou seja, determinados videos, idôneas gravações de pessoas políticas quando na verdade elas nunca gravaram isso, utilizaram da face do pré candidato ou do próprio candidato para que ele pudesse exprimir determinados posicionamentos que não era posicionamento deles. E isso a Inteligência Artificial faz com quase perfeição que você não consegue identificar e a Justiça Eleitoral pela resolução desse ano coíbe e reprime esse tipo de comportamento", explica Lobão.


Orientações aos eleitores

O advogado ainda orienta em relação à "venda" do voto: "Costumo dizer que voto não tem preço, voto tem consequência. Então, a Justiça Eleitoral tem sido cada vez mais vigilante. A inteligência da Justiça Eleitoral é feita pela Polícia Federal que é chamada Polícia Judiciária das eleições, onde elas têm hoje um aparato de inteligência bastante eficiente para coibir esses desvios no período eleitoral.

Durante o TD Entrevista, o profissional ressaltou o que pode e não pode em relação a nomeação em concursos e perseguição política, principalmente no interior. A íntegra do programa está disponível na TV Teresina Diário.



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