Vigilância Sanitária promove orientação aos vendedores de alimentos do Cidade Junina

A palestra foi ministrada por fiscais sanitários da área de nutrição e medicina veterinária, áreas que estão a cargo do monitoramento da segurança de alimentos


Vigilância Sanitária promove orientação aos vendedores de alimentos do Cidade Junina Fotos: divulgação

A Vigilância Sanitária de Teresina realizou uma palestra com 30 ambulantes que comercializarão alimentos e bebidas na Cidade Junina, que este ano ocorrerá entre os dias 12 e 16 de junho. Os participantes foram orientados sobre as principais medidas para garantir a segurança dos pratos vendidos no evento.

A palestra foi ministrada por fiscais sanitários da área de nutrição e medicina veterinária, áreas que estão a cargo do monitoramento da segurança de alimentos.

A gerente de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Larisse Portela, ressaltou a importância das reuniões prévias aos eventos, que são momentos para orientações e esclarecimentos acerca dos regramentos sanitários voltados ao setor.


Os consumidores também podem fazer a sua parte, estando atentos a alguns pontos, como: higiene geral das barracas e dos manipuladores, organização, a validade dos produtos que estão sendo comercializados, se os alimentos estão sendo acondicionados em depósitos com tampa, e se aqueles que precisam de refrigeração estão sendo refrigerados.

“Com essa parceria entre Vigilância Sanitária e população, nós vamos continuar garantindo a proteção da saúde das pessoas”, disse Larisse Portela.

ORIENTAÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS POR AMBULANTES

1. ESTRUTURA FÍSICA 

* Manter o local limpo, com depósito de lixo em ambiente externo para os consumidores;

* A barraca ou banca deve estar devidamente organizada, limpa, sem material desnecessário como: calçados, roupas, material sem utilidade, etc.; 

* A barraca deve ser instalada em piso de fácil limpeza. 

2. UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS 

* Limpar as chapas antes da utilização, bem como após o término do serviço; 

* Utilizar somente utensílios descartáveis – copos, talheres, pratos (para barracas sem pias); 

* Não utilizar tábuas de madeira; 

* Utilizar facas de cabo de polietileno e lâmina de inox; 

* Não colocar os descartáveis expostos à contaminação; 

* Utilizar canudos embalados individualizados; 

* Equipamentos e utensílios devem estar limpos e conservados; 

* Manter as geladeiras e freezers limpos e os produtos no interior organizados. 

3. MANIPULADORES DE ALIMENTOS 

* Usar uniforme completo na cor clara (gorro ou boné, avental ou bata); 

* Manter a higiene pessoal e lavar as mãos sempre que necessário; 

* Não usar adornos pessoais (brincos, pulseiras, anéis, etc.); 

* Não preparar alimentos com ferimentos nas mãos; 

* Não preparar alimentos quando estiver doente; 

* Limitar o número de pessoas dentro da barraca; 

* Não tocar nos alimentos preparados com as mãos; 

* Não espirrar, não tossir em cima dos alimentos; 

* Não fumar durante o manuseio dos alimentos; 

* Realizar capacitação em boas práticas de manipulação de alimentos (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287); 

* Não podem receber dinheiro, cartões ou outros meios de pagamento. 

4. ALIMENTOS 

* Alimentos e bebidas devem ser adquiridos em bom estado de conservação e verificar a data de validade; 

* Mantenha os alimentos perecíveis sob refrigeração (carne, leite, queijo, maionese, ketchup, etc.) 

* Todos os alimentos devem estar acondicionados em depósito limpo e com tampa; 

* Carnes cruas devem ser acondicionadas sob refrigeração e separadas dos alimentos prontos; 

* Cozinhe, asse ou frite bem os alimentos (carne para cachorro quente, hambúrguer, espetinhos, etc.); 

* Não reutilizar alimentos expostos no dia anterior; 

* Utilizar maionese e ketchup em sachês; 

* Proibido colocar alimentos e bebidas diretamente no chão (cocos, batatas, frutas, refrigerantes etc.); 

* Lavar as frutas verduras e legumes antes de preparar as bebidas, saladas, batatas fritas, entre outros pratos (lavar em água corrente; colocar de molho por 10-20 minutos em solução contendo uma colher de sopa rasa de hipoclorito de sódio – água sanitária de 2 a 2,5% - para cada litro de água; enxaguar em água filtrada corrente); 

* Alimentos deverão ser acondicionados em depósitos impermeáveis; 

* Alimentos preparados como creme de galinha, vatapás etc., devem estar em utensílios que permitam sempre o aquecimento destes alimentos – NÃO REAPROVEITAR DO DIA ANTERIOR; 

* Os peixes devem estar já devidamente tratados (descamados e eviscerados) e acondicionados com gelo em freezers ou caixas térmicas limpas. 

5. GELO 

* O gelo utilizado para gelar bebidas não deve ser usado no preparo de caipirinhas ou no preparo de doses de bebidas quentes; 

* Deve estar acondicionado em isopores limpos ou recipientes térmicos. 

6. LIXO 

* O lixo deve ser acondicionado em depósitos com tampa, revestido com saco plástico e depois de cheio colocado no local da coleta; 

* Proibido deixar lixo sem estar devidamente acondicionado.


FICA PROIBIDO: 

* O uso de bisnagas ou vasilhas para acondicionar maionese, catchup, mostarda ou molho rosê; 

* Carnes expostas; 

* Sacos plásticos contendo salsichas em temperatura ambiente ou como ornamentações; 

* Utensílios (copos, pratos, talheres) não descartáveis em barracas sem pia; 

* Uso de sobras de alimentos; 

* Cortar carnes, vegetais ou preparar outros alimentos nas barracas sem pia; 

* Reaproveitar palitos dos espetinhos; 

* Comercialização de sushis; 

* Uso de isopores velhos e sujos, bem como de isopores de medicamentos e vacinas; 

* Uso de água de coco, cajuína e sucos engarrafados sem o registro de inspeção (MAPA); 

* Uso de produtos de origem animal (carnes, embutidos, ovos, frios, leite e derivados) sem o selo de registro de inspeção (SIF/ SIE/ SISB/SIM); 

* Uso de isopores como vasilhas, para armazenar diretamente alimentos prontos; 

* Uso de vasilhames de produtos químicos para acondicionar alimentos.


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