Imposto de renda: confira prazos, como declarar e possível multa para contribuintes

A estimativa da Receita Federal é de que 43 milhões de pessoas façam a declaração


Imposto de renda: confira prazos, como declarar e possível multa para contribuintes Contadora e especialista tributária, Marina Vieira/Foto: Pedro Silva

Para alguns trabalhadores pode parecer um “bicho de sete cabeças”, e por ser cobrado anualmente, a única certeza é de que não dá para fugir dele: o Imposto de Renda (IR). O tributo federal, aplicado sobre a renda dos brasileiros, está de volta, para o ano-base 2023. 

A fim de descomplicar o processo de declaração e tirar as dúvidas dos contribuintes, o Teresina Diário Entrevista recebeu, na manhã desta quinta-feira (14), a contadora e especialista tributária, Marina Vieira, para falar sobre o IR com a apresentadora Lívia Barradas, no Espaço Senses do Gran Hotel Arrey.

Neste ano, a estimativa da Receita Federal é de que 43 milhões de pessoas façam a declaração do Imposto de Renda. Em 2024, especificamente, há uma atualização na lista de obrigatoriedades, e é preciso estar atento aos novos limites de valores e, claro, aos prazos!

“O programa da declaração de IR está disponível, desde o dia 12, para download, para que possam se adequar a essa nova versão. Principalmente, ao modelo de declaração pré-preenchida, que vem sendo uma novidade desde 2023. O prazo é de 15 de março até 31 de maio para o envio da sua declaração. Os valores até R$ 24.511,92 estão isentos da declaração, o que não impede que você que obteve esse valor em 2023 não envie, para fins de comprovante de renda. Só não é obrigatório. Agora, valores tributáveis acima de R$ 30.639,90 já são obrigatórios, bens e direitos superiores a R$ 800.000, ou seja, se você tomou posse de um bem, direito (imóveis, veículos, investimentos) ou até mesmo terra nua (imóvel rural), também é obrigatório. Assim como, rendimentos isentos e não tributáveis, no valor acima de R$ 400.000”, destacou Marina.  

Para declarar o seu Imposto de Renda, acesse o link.

Valores tributáveis, rendimentos isentos...

Valores tributáveis são, basicamente, todos os ganhos sobre os quais é cobrado o Imposto de Renda, como salários, aluguéis e aposentadorias. Já os rendimentos isentos (não tributáveis) são aqueles valores alcançados pelo benefício da isenção, como herança, doações, pensão alimentícia, entre outros.

Lívia Barradas entrevista Marina Vieira/Foto: Pedro Silva

O que é declaração pré-preenchida?

Como já explicado pela especialista tributária, a declaração pré-preenchida foi criada em 2023. Ela nada mais é do que uma modalidade que completa os dados dos contribuintes de forma automática. Ao escolher essa opção, as pessoas passam a ter uma prioridade na fila de restituição do IR 2024, ou seja, a devolução do valor pago, a mais ou a menos, para a Receita Federal durante o ano anterior.

“Nós temos um modelo, desde o ano de 2023, que é o de declaração pré-preenchida. Aqueles contribuintes que têm conta ouro ou prata no Gov.br, podem ter a migração das suas informações, da base de dados da Receita Federal para a declaração pré-preenchida. Mas vale ressaltar que esse modelo de declaração pré-preenchida não vai preencher todos os campos da declaração. Você vai ter sua base de dados migrada para o sistema da Receita Federal. Pode dar uma olhada no sistema, ir se familiarizando. E se certifiquem que suas informações estão corretas, o que são receitas, despesas, e o que, de fato, pode ser deduzido”, alertou Marina.

O que são valores deduzidos? 

As deduções são os valores que os contribuintes podem descontar da declaração, para diminuir o quanto será pago de imposto, ou até mesmo o quanto será aumentado na restituição.

Gastos nas áreas de saúde e educação, por exemplo, podem ser “deduzidos”, como falou a especialista tributária. “Muitas vezes, o contribuinte não sabe que os gastos com saúde são ilimitados, no momento que você está informando a declaração do imposto de renda. Os gastos com a educação têm um limite de R$3.651,50”, lembrou Marina.

No caso de saúde, gastos com consultas médicas particulares, hospitais, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, cirurgias plásticas, entre outros, podem ser deduzidos. Na área da educação, os contribuintes podem deduzir gastos próprios e com os seus dependentes, como as despesas com creches, escolas e faculdades.

Marina Vieira explica sobre a declaração do Imposto de Renda no TD Entrevista/Foto: Pedro Silva

E a restituição?

“Aquelas pessoas que vão recolher, que tiveram o seu direito de restituição, os lotes começam a ser liberados do dia 31 de maio a 30 de setembro. Se você quer ter uma restituição mais rápida, informe como conta para restituição o seu pix, com condição de CPF, que cai mais rápido”, aconselhou a contadora.

Vale lembrar que os valores serão pagos em cinco lotes, e há uma prioridade para o pagamento. Idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais, ou quem enviar a declaração no início do prazo e sem erros ou omissões receberão primeiro. Segue abaixo as datas que os lotes serão liberados:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 28 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 30 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Posso ser multado se não declarar o Imposto de Renda?

Sim! Os contribuintes que não declararem o IR ou passarem do prazo estipulado pela Receita Federal, serão multados no valor de R$ 165,74, e de 1 a 20% do imposto devido. “Essa pessoa poderia recolher, recuperar, mas deixou de enviar e vai ter que pagar multa”, observou Marina.

Caso você, contribuinte, não queira fazer sozinho a declaração do IR, pode considerar a ajuda de um contador durante o processo. 

Como consultar o processamento

Após o envio da declaração do IR, os contribuintes podem consultar como está o processamento através do item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), no portal de serviços.

Esse serviço só pode ser efetuado através do código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é necessário ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Nessa área, é possível observar se há pendências e se a declaração ficou retida na malha fina, por causa de algum erro, valor incorreto, rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo por uma análise de possível fraude.

Para assistir a entrevista na íntegra, acesse o nosso canal no Youtube.



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