Janela partidária: especialista fala sobre prazos e mudanças no sistema eleitoral

O direito a troca de partido será até o dia 5 de abril, sem que haja prejuízos aos partidos políticos e candidatos


Janela partidária: especialista fala sobre prazos e mudanças no sistema eleitoral Geórgia Nunes é especialista em Direito Eleitoral. Foto:Pedro Silva/Teresina Diário.

Desde o último dia 7 de março a chamada "janela partidária" foi aberta para que vereadores possam realizar a troca de partidos sem que haja prejuízos ao seu mandato. O prazo final para que parlamentares municipais e prefeitos que buscam a reeleição trocarem de sigla se encerra no dia 5 de abril. Para falar mais sobre esse tema o Programa Entrevista do Portal Teresina Diário, convidou a especialista em Direito Eleitoral, Geórgia Nunes, que falou sobre dúvidas e algumas mudanças sobre a janela partidária neste ano eleitoral. A entrevista foi realizada no espaço Senses do Gran Hotel Arrey, e você pode conferir a íntegra na TV Teresina Diário no YouTube.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a janela partidária é "o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais, como vereadores, podem mudar de legenda sem perder o cargo atual".

Segundo a especialista em direito eleitoral, a troca de siglas por parte dos vereadores é planejada com muita cautela, pois eles buscam observar em quais partidos podem ter mais chances de se eleger ou reeleger. Geórgia Nunes lembrou que existe também o sistema proporcional, onde os votos são destinados aos partidos políticos.

Lívia Barradas à esquerda e Geórgia Nunes à direita. Foto:Pedro Silva/Teresina Diário.

"Dentro do voto no partido o candidato mais eleito é que tem na ordem de votação, o direito a ocupar as cadeiras destinadas àquele partido. Lembrando o que está movimentando ainda mais o interesse dos candidatos é a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as chamadas sobras partidárias", disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) explica que as sobras eleitorais "são preenchidas pelos candidatos de cada partido que tenham recebido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, que não são preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas sobras partidárias".

Durante a entrevista, também foi falado sobre a discussão no Congresso Nacional, de um novo projeto do código eleitoral brasileiro, onde prevê algumas mudanças sobre a unificação das eleições, a durabilidade dos mandatos e o fim da reeleição para cargos do executivo.


"Estão discutindo tanto o fim da reeleição, como o aumento dos mandatos para presidente de cinco anos e de dez anos para senadores. Então tudo isso acaba atraindo muito interesse porque os que vão se eleger agora nas eleições de outubro, estão preocupados como será a duração dos seus mandatos e ao mesmo tempo preocupados com sua própria eleição", falou.

Candidaturas Femininas 

Outro ponto em discussão foi a importância das candidaturas femininas na composição das chapas, alertando sobre os riscos de "procurar mulheres para cumprir percentual de gênero necessário ao registro das candidaturas dos partidos, que vem sendo avaliado pela Justiça Eleitoral, punindo e levando até a cassação da chapa inteira", completou Geórgia Nunes, especialista em Direito Eleitoral.

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