Sancionadas leis que protegem população em situação de rua no Piauí

O autor das leis pontua que, sobretudo com o crescimento da pobreza e da fome nos últimos anos, é necessário promover políticas públicas que reduzam o quadro de situação de rua


Sancionadas leis que protegem população em situação de rua no Piauí As leis são de autoria do deputado estadual Franzé Silva / foto: divulgação

Duas novas leis de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (Alepi) Franzé Silva (PT) que protegem pessoas em situação de rua no Piauí foram sancionadas pelo governador Rafael Fonteles e publicadas no Diário Oficial do Estado nessa sexta-feira (2).

A Lei Nº 8.060/2023 proíbe uso de intervenções hostis nos espaços livres de uso público. Conhecidas como "equipamentos antipobres", são instalações (como pontas e ferro e pedras em entradas de lojas e assentos) que visam afastar pessoas em situação de rua de locais públicos.

Já a Lei Nº 8.062/2023 cria o Observatório sobre Políticas Públicas para População em Situação de Rua, que vai monitorar, controlar, fiscalizar, avaliar e indicar propostas de políticas públicas para proteção e promoção social às pessoas em situação de rua no Piauí.

O autor das leis pontua que, sobretudo com o crescimento da pobreza e da fome nos últimos anos, é necessário promover políticas públicas que reduzam o quadro de situação de rua e garantam dignidade humana às pessoas em vulnerabilidade social.

“Buscamos a promoção social das pessoas em situação de rua, resgatando o que lhes é de devido: dignidade humana e cidadania. Temos de reduzir o pobreza, combatendo a aporofobia [a aversão, rejeição, ódio aos pobres], cuidando dos mais necessitados", assinala Franzé Silva.



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