Covid: uso de máscaras volta a ser obrigatório em aeronaves e aeroportos

Os especialistas avaliaram os dados epidemiológicos e decidiram pelo retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso da máscara em ambientes fechados.


Covid: uso de máscaras volta a ser obrigatório em aeronaves e aeroportos Reprodução/Internet

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na noite de terça-feira (22), novas medidas de prevenção durante a pandemia da Covid-19: volta a ser obrigatório o uso de máscaras nas aeronaves e nos aeroportos dos Brasil.  A mudança ocorreu por conta do cenário epidemiológico no país, que voltou a preocupar autoridades de saúde. As novas determinações entram em vigor na próxima sexta-feira (25).

Na última segunda-feira (21), uma reunião foi realizada com os representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além de epidemiologistas.

Os especialistas avaliaram os dados epidemiológicos e decidiram pelo retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso da máscara em ambientes fechados.

Conforme o diretor da Anvisa, Alex Campos, esta ação protetiva é um ato de cidadania para o bem de toda a sociedade.

“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, disse.

Desde o mês de agosto, a medida de proteção estava prevista somente como recomendação, especialmente às pessoas com sintomas gripais e ao público vulnerável, como gestantes, idosos e imunocomprometidos.

Veja o que a Anvisa determina:


Obrigatoriedade


É obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.


As máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.


Proibições


As novas medidas de proteção proíbem:


Máscaras de acrílico ou de plástico;

Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;

Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

Protetor facial (face shield) isoladamente;

Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.


Uso facultativo

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos.


Remoção da máscara


É permitido remover a máscara exclusivamente:


I – no interior das aeronaves para:


a) hidratação;

b) alimentação durante o serviço de bordo.

II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:


a) hidratação;

b) alimentação.

III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:


a) hidratação;

b) alimentação



Fonte: Com informações da Anvisa




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