Senado aprova PEC da reforma eleitoral

Senado aprova PEC sem coligações partidárias e com incentivos a candidaturas de negros e mulheres

Fonte: Waldemir Barreto/Agência Senado Fonte: Agência Senado
Senado aprova PEC da reforma eleitoral Segundo a relatora, senadora Simone Tebet, as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, e dificultam governabilidade

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda àConstituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais.Entre os trechos aprovados está um dispositivo para incentivar candidaturas demulheres e pessoas negras. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a propostasegue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubropara que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.

Segundo a relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligaçõesdistorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticasdiferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária edificultar a governabilidade.

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgaçãoda Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de2020.

Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelossenadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres epessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidárioe eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

— Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleiçõesproporcionais, até porque ela foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Tambémestamos rejeitando por achar que há aqui uma inconstitucionalidade, a aplicaçãodo princípio da anterioridade eleitoral valendo também para decisõesadministrativas dos tribunais superiores, especialmente do STF [SupremoTribunal Federal] e do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que tratem sobreprocesso eleitoral. Também rejeitamos uma mudança muito radical no critério deapresentação do PL de iniciativa popular. O que fica? Fica que mulheres enegros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos daeleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo. Estamos também abrindoaqui mais uma possibilidade de deputados e vereadores não perderem o mandatoquando pedem o desligamento do partido havendo a anuência do partido de queeles estão saindo. Isso é algo que os tribunais já têm discutido e em que têmavançado — comentou a relatora.

Fidelidade partidária

O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidáriaencaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pelanova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saíremdo partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legendaconcordar com a saída. 

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas emcaso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; gravediscriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede oprazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso deincorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporadosejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes,exceto aos que já integravam o partido incorporado. 

A relatora também rejeitou dispositivo que permitia às fundações partidáriasde estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas deensino e formação. Segundo Simone, a ampliação do escopo de atividades dasfundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto,ingressar no texto constitucional.

A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locaisjunto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadaspelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antesda data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões nãopoderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Posses em janeiro

Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente daRepública para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partirdas eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorremno dia 1º de janeiro. 

Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governosestaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023,entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 dejaneiro de 2027.

Iniciativa popular

O texto aprovado no Senado retirou a flexibilização da participação popularprevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputadoscom assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativapopular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional,distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores decada um deles.

O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa populartramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regrasespecíficas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dosDeputados.

Simone excluiu esses dispositivos alegando que é preciso debater mais sobrea questão. Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está aindasuficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderiaabrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essênciademocrática das propostas oriundas da vontade popular”.

Anterioridade

A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, asregras eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um anoantes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudançalegislativa na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.

Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar ainterpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que éfrequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o quedeixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

Emendas

Simone Tebet fez alguns ajustes no texto por meio de emendas de redação.Duas emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão atramitar como propostas autônomas, segundo recomendação da relatora: a propostada senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapaspara presidente e vice-presidente, governador e vice-governador; e a sugestãodo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) para que a chamada cláusula de desempenhoseja aplicada também aos senadores, não só aos deputados.

Simone também manteve no texto o item transitório da PEC que obriga oTribunal Superior Eleitoral a avaliar apenas os artigos acrescentados oualterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.

Itens rejeitados

A relatora suprimiu grande parte da proposta dos deputados. Sobre aorganização dos partidos políticos, o projeto original retomava a possibilidadeda formação de coligações em eleições proporcionais — para senadores, deputadose vereadores —, hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias (parapresidente, governadores e prefeitos). Simone retirou esse item, argumentandoque ele distorce o voto do eleitor, violando o direito ao voto direto, cláusulada Constituição que não pode ser mudada (cláusula pétrea).

“Foi algo assim o que aconteceu com os deputados individualmente “bons devoto”, como o Enéas e outros. Como na dimensão da torcida de um grande time,obtiveram, individualmente, votações significativas e, com isso, “puxaram”deputados federais que não obtiveram votos muito além dos membros da família.Ou, no máximo, de uma rua ou, ainda, na melhor das hipóteses, de um pequenobairro. Não há como falar em representatividade partidária a partir de umcritério desses”, justifica a relatora.

Após se candidatar a Presidente da República em 1989, 1994 e 1998, Enéas foieleito deputado federal por São Paulo em 2002, recebendo a segunda maiorvotação já registrada no país: mais de 1,57 milhões de votos. Sua eleição"puxou" mais quatro deputados. 

Senadores

Também participaram dos debates os senadores Marcelo Castro (MDB-PI),Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Esperidião Amin (PP-SC), Eliziane Gama(Cidadania-MA), Alvaro Dias (Podemos-PR), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE),Kátia Abreu (PP-TO) e Reguffe (Podemos-DF), único a declarar voto contrário àPEC.


Fonte: Agência Senado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login