Campelo Filho

Nova Lei de Licitações entra em vigor em 1º de abril deste ano

A advogada Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, especialista em Licitações e Contratos
Nova Lei de Licitações entra em vigor em 1º de abril deste ano

A nova lei de licitações (nº14.133/2021) passa a ser exigida a partir de primeiro deabril. É uma lei extremamente importante, porque é sabido que a administraçãopública, para adquirir bens e serviços, precisa de um processo licitatório quedeve obedecer a todo um procedimento extremamente formal, no sentido de evitarfraudes, de ampliar a concorrência, de realizar a compra mais vantajosa, dentreoutros interesses importantes.

Epara falar mais sobre o assunto, a coluna convidou a advogada Lia ChristineFurtado Lopes dos Passos, especialista em Licitações e Contratos, para falarsobre o tema e os desafios que chega com a nova Lei.

Segundoa advogada uma das mudanças que chega com Nova Lei é a implementação de açõesde governança e gestão de riscos. Outra mudança, destaca, é que foram extintasas modalidades Tomada de Preços e Convite e o RDC. “Temos agora o pregão, aconcorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, que é a grande novidadeincorporada na lei”, diz Lia Passos. Confira a entrevista, abaixo:

 

 

1) Quais são asprincipais mudanças que surgem com a Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021)?

 

ANova Lei de Licitações veio com a proposta de dar ainda mais transparência aos processoslicitatórios, de maneira célere e menos burocrática. Uma das grandes mudanças sedá na ênfase à fase de planejamento da licitação, que passa a ser reguladaminunciosamente. Além de descrever as etapas da fase de planejamento, a NovaLei de Licitações impõe aos órgãos, por meio de sua alta administração, aimplementação de ações de governança e gestão de riscos. Outra mudança quemerece destaque é que foram extintas as modalidades Tomada de Preços e Convitee o RDC. Temos agora o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogocompetitivo, que é a grande novidade incorporada na lei. O valor estimado dalicitação não é mais o fator determinante da modalidade, que agora é definidade acordo com a natureza do objeto licitado. As licitações devem ser realizadaspreferencialmente na forma eletrônica. Ou seja, o que era exceção, virou regra.A licitação para ocorrer de forma presencial deverá ser motivada, justificadano processo, além de precisar que seja feita a sua gravação e posterior divulgação.Podemos ainda citar como destaque a criação do Portal Nacional de ContrataçõesPúblicas, que tem por principal finalidade a divulgação de todas as licitaçõesrealizadas pela Administração Pública. Enfim, são muitas as mudanças e épreciso estar atento ao que se deve regulamentar para que a nova lei possa fluirsem maiores obstáculos.

 

2)   Quais são ospontos positivos e negativos da Nova Lei de Licitações?

ANova Lei de Licitações veio para trazer mais celeridade, agilidade etransparência para todo o procedimento. São diversos os pontos positivos daNova Lei de Licitações, dentre eles destaco que as regras licitatórias agoraestão todas descritas em um só documento. A partir de 01º abril deste ano serãorevogadas a Lei nº. 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº. 10.520/2002), e a Leido Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº. 12.462/2011, apenas osartigos que tratam do RDC). Outro ponto positivo é o fato de as licitaçõesocorrerem preferencialmente por meio eletrônico, contribuído para o aumento dacompetitividade e transparência dos atos. Há uma maior facilidade para o controleinterno e externo devido à maior visibilidade das contratações. Destaco ainda aimposição do planejamento no processo de contratação pública, o que certamenteevitará gastos desnecessários para a Administração Pública. Como pontosnegativos, parte da doutrina aponta que a Lei 14.133/2021 é excessivamentedetalhista, mais burocrática e com pouca flexibilidade.

 

3) Como a NovaLei de Licitações pode ser vista como um instrumento possível para a prevençãoda corrupção?

ANova Lei de Licitações não só modernizou o procedimento licitatório como tambémo tornou mais transparente. O Portal Nacional de Contratações Públicas tornapúblico e, consequentemente, dá transparência às licitações como um todo, seusprodutos, serviços, valores e obras contratados e aos beneficiários depagamentos. Isso faz com que a própria população possa, de certa forma,fiscalizar as contratações públicas. A Nova Lei também trouxe importantesinstrumentos de combate à corrupção, destacando-se os chamados “Programas deIntegridade ou de compliance”. No caso de contratação de grande vulto (acima deR$ 228.833.309,04 milhões), o vencedor é obrigado a implementar o Programa deIntegridade no prazo máximo de até seis meses do contrato firmado. Além disso,o desenvolvimento de programa de integridade é um dos critérios de desempate daproposta. Por fim, posso ainda destacar o Princípio da Segregação de Funções,que também é citado na Lei como regra para a nomeação de agentes públicos paraatuarem em licitações e contratos, a fim de evitar que um mesmo servidor atueao mesmo tempo “em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir apossibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes”. Ou seja, asegregação de funções vai mitigar o risco de desvios de finalidades, fraudes epossíveis atos de corrupção.

 

4)  Quais são osdesafios para os entes públicos na adesão da Nova Lei de Licitações?

Acreditoque o maior desafio seja quanto à regulamentação de acordo com a necessidade doente. A Nova Lei traz cerca de 50 situações em que é necessário editarregulamentos pela União, Estados, Municípios e demais órgãos administrativos. AUnião já vem fazendo isso, o que pode dar um bom direcionamento aos demaisentes. Existem ainda outros desafios como a segregação de funções,especialmente nos Municípios que possuem número reduzido de servidores. Ogestor deve estar atento à capacitação de seus servidores para que cada umpossa desenvolver bem a função que lhes foi designada. E ainda quanto à fase deplanejamento da licitação, que está bem mais detalhada e que vai dar suportepara todo o processo licitatório.

 

 

5)    Como a leivai beneficiar a celeridade dos processos licitatórios no ambiente digital?

Inicialmente,é preciso enfatizar que a utilização dos meios eletrônicos no processolicitatório possibilita a diminuição dos custos e aumenta a competitividade. Eum dos grandes destaques da Nova Lei de Licitações é a utilização doprocedimento eletrônico como regra. A celeridade decorre justamente de oprocedimento licitatório seja realizado de forma automática no sistemainformatizado, que proporciona uma simplificação das atividades, tanto do servidorque conduzirá a licitação quanto dos licitantes, devido às facilidadesoferecidas pelo novo modelo. Um outro aspecto diz respeito às fases dalicitação. A Nova Lei traz como regra que a fase de habilitação será posteriorà fase de julgamento. Assim, será feita a análise dos documentos de habilitaçãodo licitante julgado em primeiro lugar na proposta de preços, o que certamentetrará maior celeridade.

Campelo Filho - Mestre e Doutor em Direito. Pós doutorando pela Università Mediterranea di Reggio Calábria- Itália. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Piauí. Advogado empresarial. Conferencista. Autor de livros e artigos científicos.






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