Magno Pires

O novo marco legal regulatório do saneamento básico


O novo marco legal regulatório do saneamento básico

Oshospitais, casas de saúde e maternidades construídos no Estado impactuamfortemente o problema sanitário. Aumentam os graves problemas da saúde públicaporque as cidades onde são erguidos essas unidades de saúde não dispõem decoleta e/ou rede de esgoto próprio para fazer o tratamento adequado do lixohospitalar e os dejetos são lançados em fossas e/ou depósitos de lixo e/oulixões onde milhares de toneladas de lixo acumulam-se anos após anos.Aumentando diariamente esse volume de lixo e, como consequência, focos dedoenças em ambientes naturais onde vivem ratos, baratas, insetos e outrosanimais perniciosos à saúde pública. E focos de doenças graves que acometem onosso homem das periferias das sedes urbanas, bem como habitação de váriosanimais e outros indivíduos que transmitem doenças as mais variadas e temlevado milhares a óbitos no Brasil.

             

OGoverno Federal sancionou as leis nº nºs 11.405/2007 e 14.026/2020, que tratamdo saneamento em águas e esgotos, bem como dos lixos e lixões (circunstancialmente),além das águas pluviais.

             

AFazenda Serra Negra, em Sta. Cruz dos Milagres, e mais 1 e/ou 3 municípios, têmuma área de 8 mil hectares plantados em capim, com vários poços artesianos, açudese barragens.

             

Ea comunidade gaúcha e/ou Distrito de Sta. Rosa, em Uruçuí, a 100 quilômetros daSede municipal, Uruçuí.

             

AFazenda Serra Negra tem uma área de 169 mil hectares e a comunidade Sta. Rosa,outra muita maior, mas nenhuma quanto a outra possue qualquer sistema detratamento de esgoto, bem como do lixo que se acumula em alguns espaços vaziosdessas duas comunidades. E é assim em todo o Brasil.

             

Entretanto,o Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, leis federais nºs11.405/2007 e 14.026/2020, têm como conteúdo principal tratar da água e esgotonesses espaços públicos e oferecer à população água potável saudável e propíciaà saúde pública.

             

Construídosos sistemas de tratamento de água e esgoto, em todas as comunidades,assentamentos, pequenas, médias e grandes cidades etc., etc., as doençastransmissíveis por ratos, baratas e outros indivíduos que nascem, vivem,alimentam-se e se reproduzem nos lixões, essas doenças praticamente deixarão deexistir porquanto não têm mais os lixões para os indivíduos transmissores sereproduzirem abundantemente.

             

Porconseguinte, a implantação do Marco Legal Regulatório solucionará a demanda emágua, esgoto, lixo e lixões e águas pluviais, gerando à população plenaqualidade de vida sanitária, sem doenças, porquanto não haverão mais lixos elixões; esgotos a céu aberto, e a água impura será devidamente tratada elançada de volta à natureza.

             

NoPiauí, a responsabilidade pela implantação e execução do Novo Marco LegalRegulatório serão a MRAE – Microrregião de Água e Esgoto do Piauí e o Institutode Águas e Esgotos do Piauí, este traçará toda a política de saneamento básico,através do Conselho Estadual de Saneamento Básico às mais diversas ações por 13órgãos vinculados à infraestrutura do Estado, especialmente sanitária.

             

ONovo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico é um projeto deinvestimentos, com a aplicação de 13,7 bilhões de reais em 10 anos, devendo levarágua tratada para 99% da população do Piauí e fazer as ligações de esgoto para90% da população até 2033, ambas com água e esgoto, devidamente tratados, com auniversalização da água e esgoto para todos os piauienses. Aí as doençasdiminuirão.

 

MAGNO PIRES éVice-presidente da Academia Piauiense de Letras-APL e Diretor-geral doInstituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, Ex-Secretário de Administraçãodo Piauí e ex-presidente da Fundação CEPRO, advogado da União (aposentado),professor, jornalista e ex-advogado da Cia. Antáctica Paulista (hoje AMBEV) por32 anos consecutivos.





LEIA TAMBÉM

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login