Os advogados, a constitucionalidade e a democracia

ODireito Constitucional está para a sociedade, assim como a democracia está parao povo.
Nenhum outro ramo do direito expõetanto os interesses individuais, coletivos e difusos como o Direito Constitucional.Este é a expressão viva dos nossos desejos.
O Direito Constitucional e ademocracia são um binômio irmanado e defendido pela sociedade.
A correlação entre sociedade,constitucionalidade e democracia fortalece a causalidade temporal existenteentre as normas sociais, econômicas, éticas, morais e de costume resguardadaspelo Direito Constitucional.
Jamais haverá estabilidade social,política, econômica e jurídica se não houver integração estável entre osregramentos jurídicos; especialmente com o Direito Constitucional.
Justamente porque o caráter deextraconstitucionalidade do direito assoma toda vez que o DireitoConstitucional é violado.
E a Constituição Federal é oancoradouro e o esteio jurídico onde estão depositados anseios e desejos da sociedade.Violada a Constituição; Consequentemente suprimidos os direitos legítimos dasociedade.
Portanto, preservando-se aConstituição Federal, legitimados e resguardados também estarão os nossosdireitos.
E, dentro dessa toada, mantidos osnossos direitos expressos na constituição.
O STF, todos aqui sabem, tem comoobjetivo único, primordial, essencial e fundamental preservar a Constituição,interpretando, corretamente, as normas contidas nesse Ordenamento JurídicoSuperior.
E, se o STF não cumpre esse seudever extralegal e/ou extraordinário, promoverá instabilidade psicossocial epolítica, podendo ter consequências imprevisíveis e duradouras.
Ao interpretar corretamente o textoconstitucional, os ministros do STF estarão cumprindo a Constituição.
E, com essa posição, criarãoestabilidade em todo o complexo social e serenizamos ânimos em contrários e/ouexaltados porventura existente na sociedade.
Nenhum outro ramo do direito é tãoconsagrador e legitimador de normas sociais, jurídicas, éticas e morais como o DireitoConstitucional, através da Constituição Federal.
O regime Constitucional brasileiro estáempoderado. Sempre numa crescente atualização e modernização, além dehistoricamente estável, com constituição que vigoraram por décadas.
O Brasil teve 7 constituições.
Segue o seu espaço e o período emque tiveram vigência:
· Constituição Políticado Império do Brasil de 25 de março de 1824.
· Constituição daRepública dos Estados Unidos do Brasil de
21 de fevereiro de 1891
(com as emendas de 1926)
· Constituição daRepública dos Estados Unidos do Brasil de
16 de julho de 1934
· Constituição daRepública dos Estados Unidos do Brasil de
10 de fevereiro de 1937
· Constituição daRepública dos Estados Unidos do Brasil de
18 de setembro de 1946
· Constituição daRepública Federativa do Brasil de
24 de janeiro de 1967
· Constituição daRepública Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Esta estácomplementando 34 anos.
Portanto, desde 25 de março de 1824, com a Constituição política doImpério, que o Brasil vive um regime constitucional estável, embora tenhamosmomentos de interrupção da nossa consolidação democrática brasileira como em1934, com Getúlio Vargas, e 1967 com os militares assumindo o poder do País,por exemplo.
Entretanto, em ambas as situações, o País retornou e/ou readquiriu assuas liberdades individuais, coletivas e difusas, com a reinstalação de suasplenitudes democráticas, com estabilidade constitucional.
Presentemente, Senhores Advogados, vivemos, vivenciamos e/oupresenciamos um momento relativamente difícil em relação às atividadesbrasileiras, porém, mais por conta da sucessão eleitoral e/ou presidencial doque quanto à nossa estabilidade constitucional que se consolidapermanentemente.
Não correndo nenhum prenúncio de instalação de regime adverso editatorial e/ou de doutrinas econômicas, políticas, ideológicas e filosóficasque contrariam os nossos históricos sentimentos de uma democracia parlamentarde coalisão partidária, com proeminência e respeito aos três poderesconstitucionais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, salientando-se esobressaindo-se os trabalhos e o desempenho do Congresso Nacional, do STF e doSTJ dentro das regras do eixo constitucional brasileiro.
Temos quase 1(um) milhão de advogados no Brasil e somos nós osresponsáveis pelas inúmeras lides jurídicas nos tribunais e que dão rumo eestabilidade às decisões preferidas pelos juízes, promotores e desembargadoresem todos os tribunais do País. Todos como operadores do Direito no Estado.
Somos os agentes mais essenciais e importantes à estabilidade jurídica-democrática do Brasil porque ajudamos construir o direito e a justiçabrasileira em todos os seus níveis.
MagnoPires – Vice-presidente da Academia Piauiense de Letras, Diretor-Geral doInstituto de Águas e Esgotos do Piauí/IAEPI; Ex-secretário de Administração doPiauí; Ex-Presidente da Fundação CEPRO; Advogado da União (aposentado);Ex-advogado da Cia. Antarctica Paulista, atual AMBEV, por 32 anos; professor ejornalista.