A Sociedade, a eleição e o Rafael
ASociedade e/ou o complexo social é um conjunto de pessoas e/ou de seres humanosque pensa e interage, coerentemente ou não, à construção de uma base socialpara viver e conviver. É uma agregação social.
O homem, desde os primórdios, formouessa base social legal para poder continuar no seu trabalho de consolidação ematerialização desse meio de sobrevivência. É a sua habitação social.
Ao agregar-se em sociedade, o homemestabeleceu as regras e os objetivos permanentes, como iria prosseguir,certamente, naquele padrão de convivência básica exigida pela sua própriaexistência social.
Nas manifestações, nas regras e nosobjetivos, o homem está formando a sua padronização essencial à sua convivênciae manutenção na sociedade que construíra dentro de princípios sociológicos eantropológicos.
Estabelecido o meio ambiente, com asregras e padrões formulados, o homem ampliou os seus regramentos sociais edeterminou também os aspectos eleitorais, com eleição dos seus membros, paraformatar um modelo permanente democrático que mantivesse essa sociedade emação.
Constituído o evento pré-eleitoral,com a eleição do indivíduo que governará a organização social, porém, como Rafael no governo, jamais deixará deexistir dentro desse complexo social e/ou sociedade, que estar emoldurada.
Com a eleição, presume-se,escolher-se e eleger-se o melhor indivíduo para dirigir esse complexo sociale/ou sociedade. O Piauí, por exemplo, é um conjunto social de 1,4 milhão depessoas.
Noentanto, para viver, sobreviver e conviver nessa sociedade, formalmenteconsolidada e constituída, ele precisa ser alfabetizado, educado e/ouinstruído. A educação é imprescindível.
Acultura do conhecimento e/ou do ensino, necessita ser imposta, porque se assimnão o for, não avançará e/ou se desenvolverá regularmente.
Ajustiça e o direito estabelecem as regras a serem submetidas ao homem, emsociedade, às quais, ele deverá obedecer sob pena de se instalar também o caosno ambiente constituído formalmente. E, sem essa ordem, não haverá progressoalgum na sociedade. A sociedade necessita de limites legais democráticos paracrescer e desenvolver-se harmonicamente. É a disciplina.
Porconseguinte, constituída a sociedade, estabelecidas as regras jurídicas e/ou oregulamento ordinário e constitucional; formatada a sociedade com as regrasnecessárias; parte-se para um novo estágio social elevado, com a convivênciahumana imprescindível, montada nos princípios que norteiam o complexo socialorganizado e que Rafael obedecerá.
Feitotudo isso, o homem terá que submeter-se às regras fixadas e fazer a eleição doindivíduo, em carácter individual e permanente, para eleição vitoriosa doRafael, que permanecerá, tranquilamente como Governador, porque exerceu corretae honestamente, as matizes formatadas, antecipadamente, para organizar umgoverno democrático em que os homens têm prioridade na concepçãopolítico-doutrinária e filosófica e ideológica e jamais os partidos, quaisquerque sejam eles, como acontece na China.
Quemdeve ter prioridade nas ações na sociedade é o homem nunca o partido e/ou aspartidos.
Magno Pires – Vice-presidente daAcademia Piauiense de Letras, Diretor-Geral do Instituto de Águas e Esgotos doPiauí/IAEPI; Ex-secretário de Administração do Piauí; Ex-Presidente da FundaçãoCEPRO; Advogado da União (aposentado); Ex-advogado da Cia. Antarctica Paulista,atual AMBEV, por 32 anos; professor e jornalista.