Magno Pires

Microrregião de água e esgotos do Piauí – MRAE

E a AGESPISA? Esta empresa ficará sob o domínio da MRAE


Microrregião de água e esgotos do Piauí – MRAE

Umaúnica Microrregião de Água e Esgoto do Piauí – MRAE revela o quadro da pobrezaextrema do Estado. Esta única Microrregião de Saneamento porque a economiapiauiense não comportava a criação de outra porquanto seria inviáveltécnica-econômica e financeiramente. E, antes da construção dessa MRAE, oEstado havia instituído 11 Microrregiões de Saneamento Básico, certamente todasinviáveis, não só técnica-econômica e financeiramente, mas também, gerencialmente.

           

O estudo de viabilidade técnica-econômica-financeira, elaborado pela FUNDACE – instituição de estudos vinculada à USP, demonstrou esta realidade da extrema pobreza da nossa economia.


A MRAE nasceu cientificamente. Não éfruto de improvisação técnica. A responsabilidade de elaboraR esse estudo demercado foi da FUNDACE a instituição que não nos permite desacreditar pela suatradição como centro de estudos em São Paulo.       


Umaúnica Microrregião de Água e Esgoto do Piauí – MRAE revela o quadro da pobrezaextrema do Estado. Esta única Microrregião de Saneamento porque a economiapiauiense não comportava a criação de outra porquanto seria inviáveltécnica-econômica e financeiramente. E, antes da construção dessa MRAE, oEstado havia instituído 11 Microrregiões de Saneamento Básico, certamente todasinviáveis, não só técnica-econômica e financeiramente, mas também, gerencialmente.

           

O estudo de viabilidadetécnica-econômica-financeira, elaborado pela FUNDACE – instituição de estudosvinculada à USP, demonstrou esta realidade da extrema pobreza da nossaeconomia.

           

A MRAE nasceu cientificamente. Não éfruto de improvisação técnica. A responsabilidade de elaborar esse estudo demercado foi da FUNDACE a instituição que não nos permite desacreditar pela suatradição como centro de estudos em São Paulo. 


A MRAE é uma autarquia regional queserá administrada pela Governadora, tendo o advogado Magno Pires, Diretor-Geraldo Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, como o seu substituto legalnas suas ausências e impedimentos.


Ainda a MRAE, será gerida e/ouadministrada pelo Conselho Microrregional, pelo Conselho Técnico e peloConselho Participativo dos quais participam os prefeitos.


E do Conselho Microrregional, doConselho Participativo e do Conselho Técnico, participam os prefeitos,consequentemente estão democratizados estes Conselhos para não se falar emimposição do Estado na constituição da MRAE e invasão da autonomia municipal,está sempre mantida, respeitada, na constituição da MRAE.

           

Além desses Conselhos, acimanominados, os prefeitos terão que escolher o Secretário Geral, certamente omais relevante dos cargos dentro da Microrregião de Água e Esgoto, após apresidência da MRAE.

           

A Microrregião não interfere, nuncainterferiu e nem sequer interferirá na autonomia dos municípios que integramesta Microrregião do Saneamento, como se demonstrou assiduamente, porquantohaverão os blocos de saneamento constituídos pelos municípios sem interferênciada MRAE.

           

A Microrregião de Água e Esgoto doPiauí é uma autarquia, como falei anteriormente, e ajudará na implantação doNovo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, descrito nas leis federaisnºs 11.405/2007 e 14.026/2020.

           

Venceremos a próxima reunião da MRAEe repassaremos aos municípios o maior legado sanitário da nossa história, comum investimento da ordem de 13,7 bilhões d


A Microrregião de Água e Esgoto estárecebendo, em forma de doação, 51% (cinquenta e um por cento) das ações que oEstado Piauí detêm no Capital da AGESPISA. Entretanto, a dívida da AGESPISA, éde responsabilidade do Estado pagá-la.

           

E a AGESPISA? Esta empresa ficarásob o domínio da MRAE, enquanto se viabilizar técnica-econômica efinanceiramente para concorrer no mercado de saneamento; pois, caso contrário,será extinta e os seus servidores passarão à ENGERPA e/ou à MRAE, tudo comoaconteceu com à ex-CONDEPI e ex-COHAB, que foram substituídas, respectivamente,pelo IDEPI – Instituto de Desenvolvimento do Piauí e pelo IDH – Instituto deDesenvolvimento da Habitação.

           

A Lei complementar estadual nº262/2022 exibe toda a formatação, acima descrita, e será o norte fundamental doencaminhamento para melhor compreensão da MRAE e do que o Piauí terá queconstruir para implantar o Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico,este o maior investimento a ser feito na história econômica do Estado do Piauí.                   

 

  

 

MagnoPires – Vice-presidente da Academia Piauiense de Letras, Diretor-Geral doInstituto de Águas e Esgotos do Piauí/IAEPI; Ex-secretário de Administração doPiauí; Ex-Presidente da Fundação CEPRO; Advogado da União (aposentado); Ex-advogadoda Cia. Antarctica Paulista, atual AMBEV, por 32 anos; professor ejornalista. 

 

 





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