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A entrega voluntária de crianças

Registrar o filho de outra pessoa como seu é crime


A entrega voluntária de crianças

Ainda pouco conhecidada população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é umprocedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregularesde adoção.

A lei, contudo, garante o sigilototal à mulher grávida que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobreo próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ounão queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não seráresponsabilizada. 

Ao manifestar em qualquerhospital público, posto de atendimento, conselho tutelar ou outra instituiçãodo sistema de proteção à infância a vontade de fazer a entrega, a gestante deveser obrigatoriamente encaminhada ao Poder Judiciário. Tudo deve sersupervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo Ministério Público. 

A legislação prevê que, nessescasos, a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar,composta por profissionais de assistência social e psicologia. A equipeproduzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará apalavra final sobre a entrega. 

Caso haja concordância de todos,a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que estejainscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica temdez dias para manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitosfamiliares sobre a criança. 

Todo o procedimento foi inseridono ECA pela Lei 13.509/2017. Neste semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)informou que está em fase final de elaboração norma destinada a detalhar aindamais os procedimentos para a entrega voluntária no âmbito dos tribunais deJustiça. 

Segundo dados do SNA, a procurapelo mecanismo tem crescido nos últimos anos. Em 2020, foram registradas 1.012entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.238 em 2021. Neste ano,484 crianças foram recebidas para adoção até o momento. 

Registrar o filho de outra pessoacomo seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que nãoseja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seisanos de reclusão. 

Também é crime prometer ouefetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com penaprevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quemrecebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crimeprevisto no Código Penal.

Fonte: Agencia brasil





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