Magno Pires

As Forças Armadas e o TSE


As Forças Armadas e o TSE

Aleitura do artigo 142 da Constituição Federal precisa ser feita constantementepelos brasileiros, neste momento de grande apreensão, especialmente pelasautoridades constituídas e responsáveis pela manutenção/preservação e aplicaçãodas normas constitucionais e ordinárias do direito no âmbito da Justiça,pertinentemente aos tribunais superiores – STJ, TSE e STF.

Aleitura do artigo 142 da Constituição Federal precisa ser feita constantementepelos brasileiros, neste momento de grande apreensão, especialmente pelasautoridades constituídas e responsáveis pela manutenção/preservação e aplicaçãodas normas constitucionais e ordinárias do direito no âmbito da Justiça,pertinentemente aos tribunais superiores – STJ, TSE e STF.


Aliás, justamente o que devem fazerrotineira e assiduamente os aplicadores do direito para que haja umainterpretação e/ou exegese justa, serena e equânime na sua aplicação.


E não haja quaisquer dúvidas quantoà sua verdadeira e real aplicabilidade; Que não subsista resquício duvidoso nasentença prolatada pelo magistrado e/ou juiz ou ministro; Tampouco nos seuspronunciamentos públicos.

           

O artigo 142 é muito clarividentequanto ao papel e/ou função constitucional das Forças Armadas.

           

E a intervenção das Forças Armadasse dá quando empodera-se da situação crítica e difícil que vive a naçãobrasileira.

           

O momento vivido pelo Paíspresentemente é muito grave e inspira desconfiança na população, que estáotimista, e quer uma solução pacífica, sem traumas, sem os entreverosaliancistas de alguns políticos e alguns magistrados para lançar a poeira paradebaixo do tapete.

           

Entretanto, não é apenas a graveinstabilidade política e nem sequer o grandioso número de desempregados, ospreços astronômicos dos produtos, a inflação alta, os juros altíssimos, etc.,etc., cenários já vistos em outros governos, que inflexionam a gravidade dacrise registrada pelo Brasil, porém, as constantes declarações de autoridadesdo Judiciário e suas diatribes que impulsionam e agravam, mais ainda, agravíssima condição nacional.

           

As Forças Armadas, com suadisciplina rígida e exemplar, estão preocupadas com esse quadro nebuloso einstável politicamente. E poderão exercer a sua autoridade constitucional, tãobem definida e evidente no artigo 142 do CF, quando o País necessita de um rumoorientador e de uma disciplina que acalmem e serenizem os ânimos exaltados erebelados, certamente agravado intensamente pelo clima pré-eleitoral, quevivemos; e quando apenas dois concorrentes, no pódio eleitoral, polarizam eemocionam a eleição de outubro vindouro.

           

Justamente este momentopré-eleitoral, com as devastadoras dúvidas existentes sobre as urnaseletrônicas, está impondo um ambiente extremamente adverso, conflitante,dispare, de desconfiança, entre os brasileiros, que também compreendem que, asurnas podem ser fiscalizadas, auditadas e também fraudadas e o eleitor tem todoo direito de receber um comprovante de que seu voto foi válido,consequentemente, correto, votando no candidato de sua preferência; que nãohouve fraude, em processo lícito e honesto. É um direito do brasileiro e doeleitorado.

           

No entanto, o TSE resiste em nãoquerer fiscalizar e auditar as urnas, emitir um comprovante, imediatamente,após a votação do eleitor, a aceitar que o pessoal da área da ciência datecnologia e da informação do Exército, partícipe do processo de votação,embora gente extremamente qualificada para poder colaborar com esse trabalho enão permitir que haja fraude eleitoral, cuja existência foi denunciada emTribunal de Justiça internacional de Luxemburgo.

           

E dizer que as Forças Armadas nãopodem participar do processo é uma desbravada ignorância do TSE. E que não temcompetência constitucional para fazê-lo é também estupidez, sem limite, emitidapelo Tribunal Superior Eleitoral.

           

Pois, esta resistência injustificadado TSE, em nem sequer tolerar a participação do Exército no processo eleitoral,poderá ter uma resposta indesejada das Forças Armadas, com consequênciasindescritíveis e incalculáveis; sabendo-se como começa, porém, ninguém saberáquando e como terminar.

           

E a provável intervenção das ForçasArmadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – no processo eleitoral, acarretaráao TSE e ao seu Ministro Presidente da Corte, uma consequência inédita, desdeque não aceite a participação do pessoal do Exército no setor tecnológico doTSE, como sua renúncia ao cargo e o adiamento das eleições, para preservar ademocracia, com as eleições em processo não fraudulenta.

           

A leitura do artigo 142 da CF,fixará melhor a compreensão e o entendimento dos advogados, juristas eministros: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pelaAeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares organizadas combase na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente daRepública, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderesconstitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

           

Por conseguinte, é melhor e maisprudente que o TSE aceite a colaboração do Exército ou dos técnicos eminformática do Exército no acompanhamento da votação e apuração das urnas, paramaior confiança e credibilidade do processo e da Justiça Eleitoral, perante asociedade. E demonstrar para todos de que o processo eletrônico de votação élícito, sério, honesto e não fraudulento.

           

Se o pessoal do Exército érequisitado ou serve para garantir as eleições e impor ordem, disciplina esegurança ao evento eleitoral, em vários municípios do Brasil, por que nãoserve  também, para ajudar coibir fraudesno resultado da votação e da apuração? Debaixo dessa ponte ainda passará muitaágua!


Magno Pires – Vice-presidente daAcademia Piauiense de Letras, Diretor-Geral do Instituto de Águas e Esgotos doPiauí/IAEPI; Ex-secretário de Administração do Piauí; Ex-Presidente da FundaçãoCEPRO; Advogado da União (aposentado); Ex-Advogado da Cia. Antarctica Paulista,atual AMBEV, por 32 anos; professor e jornalista. 

 

 

 





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