Campelo Filho

Projeto de Lei das Fake News será votado em 2022

As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários

Reprodução
Projeto de Lei das Fake News será votado em 2022

A votação do PL 2630/20, que trata sobre as fake news, será votado no iníciode 2022. A decisão foi anunciada na quinta-feira, 02, pelo presidente daCâmara, o deputado Arthur Lira, que declarou que, apesar da complexidade dotema, já há maturidade para votação do Projeto no início do ano. Na últimaquarta-feira (01), o grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados aprovou orelatório do texto-base, elaborado pelo deputado Orlando Silva, e o projetoavança na Casa.

De acordo com o relatório, as regras previstas se aplicarão aprovedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneasque ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas noexterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10milhões.

Entre as principais modificações em relação ao texto aprovadoanteriormente no Senado está a ampliação da abrangência da lei para ferramentasde busca, como Google e Yahoo. Porém, as normas não valerão para as aplicaçõesque se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. Otexto também exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas,como as de moderação de conteúdo.

A proposta também proíbe a restrição de visualização e não acessoa publicações de contas de interesse públicos. A medida vale para presidente daRepública, deputados, governadores e outros ocupantes de cargos públicos, quenão poderão mais bloquear usuários de visualizar suas postagens em redes sociais.Além disso, sujeita os dados referentes a esses perfis à Lei de Acesso àInformação.

Foi excluído artigo do texto do Senado prevendo que as empresasdeveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens emmassa. Por outro lado, deverá ser limitado o encaminhamento de mensagens oumídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas detransmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejamidentificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários.

(AgênciaCâmara / Teletime)





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