Projeto de Lei das Fake News será votado em 2022
As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários

A votação do PL 2630/20, que trata sobre as fake news, será votado no início
de 2022. A decisão foi anunciada na quinta-feira, 02, pelo presidente da
Câmara, o deputado Arthur Lira, que declarou que, apesar da complexidade do
tema, já há maturidade para votação do Projeto no início do ano. Na última
quarta-feira (01), o grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados aprovou o
relatório do texto-base, elaborado pelo deputado Orlando Silva, e o projeto
avança na Casa.
De acordo com o relatório, as regras previstas se aplicarão a
provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas
que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no
exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10
milhões.
Entre as principais modificações em relação ao texto aprovado
anteriormente no Senado está a ampliação da abrangência da lei para ferramentas
de busca, como Google e Yahoo. Porém, as normas não valerão para as aplicações
que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. O
texto também exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas,
como as de moderação de conteúdo.
A proposta também proíbe a restrição de visualização e não acesso
a publicações de contas de interesse públicos. A medida vale para presidente da
República, deputados, governadores e outros ocupantes de cargos públicos, que
não poderão mais bloquear usuários de visualizar suas postagens em redes sociais.
Além disso, sujeita os dados referentes a esses perfis à Lei de Acesso à
Informação.
Foi excluído artigo do texto do Senado prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens em massa. Por outro lado, deverá ser limitado o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários.
(Agência
Câmara / Teletime)