MP ajuíza ação civil para retorno imediato de 100% da frota de ônibus

Em caso de descumprimento, o pagamento da multa é no valor de R$ 10.000,00 por dia. Também foi requerido pelo MP que o TCE realize uma auditoria no sistema de transporte da capital. O TRT já ordenou ontem a circulação de 70% da frota de ônibus da capital


MP ajuíza ação civil para retorno imediato de 100% da frota de ônibus

O Ministério Público doEstado do Estado, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada nadefesa dos consumidores, ingressa com uma ação civil pública, com pedido deconcessão da tutela de urgência, requerendo uma liminar para determinar o retornoimediato de 100% (cem por cento) da frota operacional dos veículos envolvidosna prestação do serviço de transporte coletivo no município de Teresina. A açãofoi protocolada, na última sexta-feira (29), na Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina (PI). Em caso de descumprimento, o pagamento demulta é no valor de R$ 10.000,00 por dia.

Em entrevista exclusivaà jornalista Luciana Azevedo para coluna Nova Cidade, do portal TeresinaDiário, a promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira, titular da 32ªPromotoria de Justiça de Teresina, com atuação na defesa do consumidor, disseque a ação contra o município de Teresina e o consórcio de empresas que atuam notransporte público da capital foi necessária porque não existe mais o quenegociar. “Queremos é garantir o funcionamento de 100% da frota de ônibus emTeresina e assegurar um serviço adequado e de qualidade. O sistema detransporte está um caos e tem que ser adotada alguma providência urgente tendoem vista que a população está sendo muito prejudicada. Estamos há quase um anotentando essa negociação”, ressalta a promotora de Justiça.    

Ela acrescenta que énecessária a retomada de 100% da frota, a fim de salvaguardar os interesses demilhares de usuários/trabalhadores atingidos pela baixa quantidade de veículosno transporte coletivo de Teresina. E ainda alega que a justifica para o pedidode “tutela de urgência”, previsto no artigo 300 do Código do Processo Civil (CPC),é para que o caso tenha uma célere solução a fim de evitar danos irreparáveis,uma vez a natural demora no julgamento da ação civil pública pode causar arenovação constante dos danos já experimentados e exaustivamente demostradospara os passageiros, a exemplo da baixa quantidade de veículos em circulação,longos intervalos temporárias entre um ônibus e outro, superlotação,descumprimento contratuais, etc. “Essas falhas colocam milhares de cidadãos emprejuízos diários, pois precisam procurar alternativas mais caras para sedeslocar para o trabalho/faculdade etc”, diz a promotora Graça Monte.

A ação civil pública doMP ainda requer que na liminar seja determinado ao município de Teresina aregularização do pagamento dos subsídios devidos às concessionárias no ano de2021. Assim como requer uma declaração de omissão tanto do município quanto daSuperintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), e seusrespectivos representantes legais, na fiscalização do cumprimento dos contratoscelebrados com as empresas/concessionárias. “E tanto a Strans como aProcuradoria Geral do Município também não respondem às notificações ouquestionamentos do Ministério Público”, lamenta a promotora”, lamenta GraçaMonte Teixeira.

A liminar requeridaainda determina que as concessionárias contratadas cumpram de imediato as cláusulaspendentes de execução e façam o ajuste das obrigações que estão emdesconformidade com o que foi estabelecido no contrato firmado com aprefeitura, a fim de assegurar um transporte adequado e de qualidade para apopulação. E no caso de não poderem cumprir, o MP recomenda que seja feita aextinção judicial do contrato, tendo em vista diversos descumprimentoscontratais, determinando ao município a abertura de procedimento licitatóriopara contratação de novas empresas.

 

Necessidadede revisão do contrato de concessão

Na ação judicial, a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina,também pede que a liminar determine que o município realize a revisãocontratual, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratoscelebrados com as concessionárias. “Revela-se indubitável a necessidade de umarevisão contratual, tendo em vista o surgimento de fatos supervenientes,imprevisíveis, mas de consequências capazes de desequilibrar o equilíbrio econômicodo contrato, conforme disciplina a lei n. 8.666/93”, justifica a promotoraGraça Monte Teixeira.

Isso é necessário,segundo a promotora, porque aconteceram muitas mudanças no sistema dotransporte público da capital, como a implantação do sistema de integração e a realizaçãode despesas não previstas, a exemplo da pandemia do coronavírus, entre outrosfatos que geraram desequilíbrios na relação jurídica constituída anteriormente,ou seja, na época em que foi publicado e assinado o contrato. “Caso não sejainteresse da administração pública rescindir o contrato por descumprimento dasobrigações previstas, é possível e necessária a revisão do documento para queseja reestabelecido o equilíbrio econômico-financeiro, o que é imprescindívelpara a existência de um bom serviço de transporte público”, justifica a autora daação.

 


Atualizaçãodo valor monetário por passageiro pagante

Graça Monte Teixeiraainda requer na ação civil pública que a liminar também determine a realização daatualização/revisão do TPI (valor monetário por passageiro pagante), a fim deque garantir a subsistência do sistema, bem como a modicidade dos valorescobrados aos consumidores/usuários, conforme estipulado nos contratos. “Queremossaber se o que as empresas de ônibus alegam que gastam, inclusive com ospassageiros e os custos para a manutenção desse transporte, como eles serefletem no preço da tarifa, a fim de saber se é justo o valor da tarifa cobradahoje para o usuário do transporte coletivo da capital”, enfatiza a promotora deJustiça.  

 

Municípiotambém deve realizar uma consulta pública

Na ação proposta peloMinistério Público ainda requer que o município de Teresina realize umaconsulta pública junto aos cidadãos/usuários do sistema, com o objetivo deidentificar as verdadeiras necessidades no tocante ao percurso e horário daslinhas de ônibus do transporte público coletivo e, consequentemente, adequar oserviço aos interesses sociais.

“Queremos que seja feito,de imediato, uma pesquisa, junto aos usuários do sistema de transporte públicoda capital, com o objetivo de avaliar qual o índice de maior reprovação desseserviço público, se é em relação ao estado de conservação da frota ou se é emrelação ao horário de funcionamento, etc, para que sejam adotadas as medidasnecessárias para correção dessas falhas”, acrescenta a promotora.  

 

MPtambém aciona TCE para realizar auditoria no sistema de transporte coletivo

Além da ação civil pública,com tutela de urgência, a   Ministério Público, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, tambémrequereu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a realização de uma auditoria nosistema de transporte público da capital. O objetivo é analisar, inclusive, aquestão dos repasses feitos pelo município, assim como os valores gastos pelasempresas para manutenção do serviço e a análise do valor da tarifa cobradaatualmente no transporte público.

 

TRTdetermina circulação de 70% da frota de ônibus da capital em horário de pico

Na última sexta-feira(29), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22) determinou ao Sindicatodos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí(SINTETRO) que “mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo noâmbito deste Município, dando-lhe continuidade com número de trabalhadoressuficientes para manter circulando pelo menos 70% (setenta por cento) da frotade ônibus durante os horários considerados “de pico” e de 30% nos horários“entrepicos”, diz a liminar de autoria do desembargador do TRT, Marco AurélioLustosa Caminha.

Ele atendeu parcialmentea ação de tutela cautelar protocolada pelo Sindicato das Empresas de TransporteUrbanos de Passageiros (SETUT), que denuncia que menos de 30% da frota deônibus estava circulando em Teresina.

O SINTETRO ainda nãotinha recebido a notificação sobre a liminar até a tarde de ontem, por issoanunciou que continuaria mantendo apenas 30% da frota circulando, mas assim queo sindicato fosse notificado a determinação judicial seria cumprida. “Decisãojudicial a gente não discute, cumpre”, garante o secretário de Comunicação doSintetro, Miguel Arcanjo, que reconhece o direito de greve dos trabalhadorespor serem muitos prejudicados em seus direitos trabalhistas.

 

Desde2014 que irregularidades no transporte público não são sanadas

Desde o ano de 2014, quandofoi constatada uma série de descumprimento do contrato de concessão dos serviçode transporte coletivo de Teresina, que infringem tanto o decreto n. 13.404 (de16 de julho de 2013) como o aviso de licitação pública n. 001/2014 (queobjetiva a concessão dos serviços de transporte público em Teresina), que oMinistério Público vem buscando corrigir as irregularidades apontadas de formaadministrativa, cobrando providências do Município de Teresina, da STRANS e dasempresas/concessionárias. 

Em 2017, a 32ª Promotoriade Justiça de Teresina instaurou um Inquérito Civil Público (n. 05), com oobjetivo de apurar denúncias de má qualidade do funcionamento do serviço detransporte público de Teresina e do cumprimento do dever de informar ostensiva,clara e precisa acerca dos itinerários e alterações das linhas de transportecoletivo público municipal.

As principais denúnciasapontadas pelos usuários do transporte coletivo dizem respeito à baixaqualidade dos veículos utilizados no sistema, baixa quantidade de ônibus, tempode espera nas paradas superior ao razoável, bem como a dificuldade de registrode reclamações junto a STRANS e as empresas. Essa pesquisa feita pelo próprioMP sobre o serviço de transporte público municipal de Teresina foi consideradaruim pela maioria dos usuários.

 

Pandemiacontribuiu para aumentar a crise no setor

No dia 25 de novembro doano passado (2020), a 32ª Promotoriade Justiça tinha entrada com outra ação civil pública contra o município deTeresina e contra os consórcios responsáveis pelo transporte público coletivoda capital para garantir 100% da frota de ônibus em Teresina. E há quase um ano,desde então, a situação não foi resolvida, pelo contrário, está pior com adeflagração da greve dos motoristas e cobradores.  

A pandemia terminou agravandoa crise no transporte público da capital, ocorrendo diversas paralisações egreve dos funcionários das empresas prestadoras do serviço de transportepúblico coletivo, tendo em vista o descumprimento de obrigações trabalhistaspor parte das concessionárias, especialmente relacionadas a pagamento desalários.

As empresas alegam queesse problema no pagamento dos funcionários era por conta da prefeitura nãocumprir com suas obrigações contratuais no que diz respeito ao pagamento dossubsídios previstos em contratos. A atual gestão não estava repassando osvalores anteriormente previstos em acordos homologados judicialmente, nempagando os subsídios referentes ao ano de 2021. “Assim, a redução da quantidadede passageiros no sistema e o baixo valor arrecadado nas catracas ocasionaram oestrangulamento no sistema e o descumprimento dos encargos trabalhistas”,aponta a investigação do MP.

A própria advogada do SETUT, Naiara Moraes, questionouse a prefeitura poderia decretar calamidade no transporte público, uma vez que aprópria gestão municipal foi responsável para que não houvesse um acordo maisrápido, e, consequentemente, não ocorresse uma regularização imediata dorepasse para as empresas, da forma prevista em contrato. Só assim poderiamatualizar o pagamento dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo. Asituação foi virando “uma bola de neve” e se transformou nesse caos notransporte público, que tanto afeta a população, já prejudicada com a qualidadedo serviço ofertado na capital.

 

Constantedescumprimento do contrato de concessão

Além da questão da máqualidade no transporte público, o MP tem evidenciado, desde 2014, que há umconstante descumprimento do contrato de concessão do serviço de transportepúblico coletivo de Teresina, assinado entre município e asconcessionárias/empresas.

Dentre as principaisirregularidades está a que diz respeito à parte relacionada ao objeto docontrato (Capítulo I-Do Objeto) uma vez que o serviço oferecido à população contrariao que diz o parágrafo primeiro desse capítulo: “O serviço desse objeto decontrato constitui serviço público essencial, permanentemente à disposição dousuário, devendo ser prestado sem solução de continuidade e com observância dascondições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,generalidade, cortesia e modalidade de tarifa, nos termos da lei e doregulamento”.

“A análise do serviçoprestado em Teresina somando às inúmeras reclamações dos usuários do sistema,demonstra o descumprimento dos princípios de regularidade, na medida que aqualidade do serviço não é mantida, desrespeito ao princípio da eficiência poisos meios utilizados não conseguem ter um resultado que garanta a locomoção ágildos passageiros, que permanecem nas paradas por períodos de uma hora ou mais, adepender da linha e região em que reside, o valor cobrado dos consumidores nãoé condizente com o serviço deficiente prestado”, diz a análise feita pela promotoria.

Outra questão contratualque nunca foi cumprida, diz respeito à atualização da TPI, valor monetário porpassageiro pagante, incluindo os integrados, reajustado que o concessionáriodeve receber em contrapartida à prestação do serviço. O edital determina queessa atualização seja realizada a cada 12 meses, mas as concessionárias alegamque as bases utilizadas para elaboração da fórmula necessária ao cálculo do TPInão condizem com a realidade.

Outro descumprimentocontratual diz respeito à Divulgação de informações via Painéis de MensagensVariáveis (PMVs) dos horários de passagem dos ônibus em tempo real nosterminais, estações de integração, em pontos de parada de alta concentração depassageiros e em polos de atração de viagens. “Bata uma simples ida aosterminais e paradas para verificar que essa obrigação não foi executada”,aponta o relatório apresentado pela promotoria na ação.  

Também não foi criado oSistema de Relacionamento com o Usuário (SRU), o que cria dificuldades para o passageirorealizar uma reclamação, sem falar que o telefone disponibilizado para denúnciasnão oferece o protocolo do atendimento, portanto, não possibilita oacompanhamento da reclamação e o conhecimento das medidas efetivamente adotadaspelos órgãos de fiscalização. Dessa forma, “não há um controle sobre asdenúncias realizadas, tampouco existe transparência no fornecimento dasinformações necessárias ao acompanhamento das providências adotadas”, relata oMinistério Público. Ou seja, como o SRU nunca foi implantado, nem a própriaSTRANS tem o controle das reclamações realizadas pela população.

 

Outrasirregularidades constatadas pela CPI dos Transportes Públicos

Além de confirmar aexistência dessas irregularidades, o relatório da Comissão Parlamentar deInquérito (CPI) do Transporte Público da Câmara Municipal de Teresina, tambémaponta outros descumprimentos contratuais, como: empresas com idade média defrota de veículos superior ao definido no edital de licitação; ausência decontração do seguro passageiro; pendência com o licenciamento dos veículos,dentre outras. 

 

“Questõescontratuais entre empresas e o município devem ser discutidas no âmbitojudicial”, diz Cleandro Moura

Além dessa investigaçãosobre as irregularidades e de ações judiciais para que os problemas notransporte público da capital fossem sanados, já foram realizadas diversasreuniões e audiências públicas pelo Ministério Público com representantes dasempresas de ônibus (SETUT), dos trabalhadores do sistema de transporte públicoe da prefeitura de Teresina.

Inclusive na reuniãovirtual que aconteceu no dia 21 de setembro desse ano, o Procurador-Geral deJustiça, Cleandro Moura, até cobrou uma data para a solução do impasse entreprefeitura e concessionária, reforçando sobre a necessidade de buscar logo umasolução para que o sistema voltasse a apresentar um serviço com o mínimo dequalidade. “As questões contratuaisentre empresas e o município devem ser discutidas no âmbito judicial”, ressaltou Cleandro Moura. 

 

Prefeitodecreto calamidade e anuncia contratação de empresa da Bahia

Na tarde da últimaquinta-feira (28), a Prefeitura Municipal de Teresina decretou estado decalamidade pública na prestação dos serviços de transporte coletivo urbanopúblico da capital. Esse decreto tem prazo de 180 dias (6 meses) parareestabelecer a regularidade na prestação dos serviços.

O documento foi assinadopelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), depois que motoristas e cobradoresdecidiam entrar em greve, por tempo indeterminado, reivindicando principalmentea questão da assinatura da convenção coletiva, que as empresas só queriamassinar em janeiro de 2022.

Como a publicação dodecreto, a prefeitura objetiva contratar em caráter emergencial empresas detransporte coletivo, da cidade ou de fora, para que possam estar dando essaassistência por um prazo de até 180 dias. E durante esse prazo vai estarlicitando novas empresas para a prestação do serviço na cidade de Teresina. 

Segundo a prefeitura, odecreto foi publicado tendo em vista o descumprimento dos termos dos acordosextrajudiciais firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes eTrânsito (STRANS), CONSÓRCIOS POTY, URBANUS, THERESINA e EMPRESA TRANSCOL, quetem como compromisso colocar em operação a frota tecnicamente necessária, deacordo com as ordens de serviços emitidas pela STRANS.

Depois de anunciar odecreto, o prefeito Dr. Pessoa disse que tinham esgotado a paciência para umanova negociação e anunciou, sem dizer nome, que vai contratar uma empresa daBahia para operar no sistema de transporte público de Teresina.

 

STRANSexpede autos de infração administrativa e de trânsito durante paralisação

Na manhã de ontem (29),a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) realizou afiscalização e expediu autos de infração administrativa e de trânsito para osveículos que estavam parados nas praças Saraiva e do Fripisa/DemóstenesAvelino. Os agentes da STRANS estiveram nos locais para orientar o trânsito. Asempresas também foram comunicadas sobre o movimento de paralisação e receberãoos autos de infração administrativa.

A STRANS também jácomunicou o fato à Procuradoria Geral do Município (PGM) que deverá informar aojuiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública o ocorrido para que sejamadotadas as providências legais quanto à interrupção do serviço de transportepúblico.

 

Vice-prefeitodiz que não fará repasse da segunda parcela

Um dia após o anúncio dodecreto, o vice-prefeito de Teresina e atual secretário de Finanças, RobertRios, confirmou ontem que não vai fazer o repasse da segunda parcela para osempresários do transporte coletivo porque o acordo foi quebrado. “Se não temônibus circulando, como vamos pagar repasse? Nenhum repasse será pago”, frisa.

Ele também confirma queuma empresa da Bahia pode mesmo assumir o transporte público da capital. Eainda chegou a comentar que “esse não é o momento de nenhuma categoria fazergreve”.

Mas será que, em plenapandemia, também era o momento dos trabalhadores do transporte coletivo ficaremsem remuneração digna, ao menos para sobreviver e sustentar a própria família?Muitos até ficaram sem receber salários, dependendo da doação de cestas básicaspara sobreviver.

E será que só agora,depois do caos e após quase um ano, foi o melhor momento para a prefeitura deTeresina, finalmente, poder “fechar” um acordo com os empresários? Por que essanegociação não foi feita bem antes, já que o próprio vice-prefeito diz que a prefeituracumpriu com a sua parte e atendeu todas as exigências dos empresários?

Se esse diálogo tivesseocorrido bem antes, e não somente depois de quase um ano de gestão, essedesgaste todo poderia ter sido evitado e traria menos prejuízos para populaçãoe para os próprios trabalhadores que operam no sistema de transporte público. Enão chegaríamos a este caos que estamos vivenciando hoje.

O que é certeza mesmo éque já passou da hora de parar com esse “puxe e encolhe” e encontrar uma soluçãourgente para resolver a crise no transporte público da capital. Esperar mais 06meses por uma solução definitiva pode implicar em mais tempo de sofrimento paraa população teresinense que depende do transporte público e para ostrabalhadores do setor, que agora ainda vão ter que conviver com a ameaça deperderem o emprego, com a atuação de uma empresa de fora operando o sistema.

Que no final dessa “novela”prevaleça o bom senso e o interesse social na continuidade desse serviçopúblico tão essencial, que é o transporte coletivo. Ainda mais em uma capital.Esse caos chega a ser vergonhoso, além de ferir o que assegura a própriaConstituição Federal, no seu artigo 30, caput e inciso V:  “compete aos municípios: organizar e prestar,diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos deinteresse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráteressencial”. 

 





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