Campelo Filho

Prêmio Innovare 2021 terá tema livre para todas as categorias


Prêmio Innovare 2021 terá tema livre para todas as categorias

Seguematé o dia 30 de abril as inscrições para o Prêmio Innovare 2021. A premiação,que está em sua 18ª edição, destaca e divulga as boas práticas jurídicasdesenvolvidas por profissionais relacionados à justiça brasileira e que têmcomo objetivo aprimorar e tornar o atendimento jurídico mais acessível àpopulação.

Esteano o Prêmio Innovare terá tema livre para todas as categorias, mas concederáuma premiação Destaque para a melhor prática que tenha como tema a Defesa daIgualdade e da Diversidade.

Parase inscrever, os interessados devem criar uma conta com login e senha no sitedo prêmio e preencher o formulário respondendo a todas as questões, de formaobjetiva, com as informações referentes à prática. As categorias são: Tribunal,Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.

Importantedestacar que os trabalhos inscritos precisam estar em prática e com resultadospositivos para o aprimoramento do sistema de justiça e o atendimento àpopulação. O Innovare não aceita inscrição de projetos ainda não executados,livros, dissertações ou outras iniciativas que não tenham sido colocadas emprática. Não há limite para inscrição de práticas por candidato.

Dúvidasdobre o Prêmio Innovare poderão ser esclarecidas através do email: contato@premioinnovare.com.br, ou através das redes sociais:  Instagram - https://www.instagram.com/premioinnovare/; Facebook -https://www.facebook.com/institutoinnovare. (Fonte: Prêmio Innovare)

 

OABPiauí lança edital para a submissão de artigos científicos para o livro“Direitos das Pessoas com Deficiência”

Seguematé o dia 07 de maio as inscrições para a submissão de artigos científicos paraa composição do livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”, a ser lançadopela OAB Piauí. Cada candidato poderá participar com artigo próprio ou emco-autoria, em até dois coautores. O material deve ser encaminhado para oe-mail professorsaulosoaresoficial@gmail.com, segundo as diretrizes do Edital.

AVice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício, explica que estão aptos aparticipar da seleção Advogados, magistrados, membros do Ministério Público,membros da Defensoria Pública, estudantes de Direito e demais profissionais queestudam o tema. “Queremos envolver o maior número de pessoas que defendam acausa da pessoa com deficiência. A nossa comissão tem atuado de formaincansável na luta por inclusão e representatividade, essa é mais umainiciativa de valorização da Advocacia, conta.

Parao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência(CDDPD), Joaquim Santana, “os direitos das pessoas com deficiência devem sercada vez mais debatidos na academia e fora dela. No Brasil, ainda não seavançou suficientemente a conscientização da sociedade do dever de respeitar osdireitos das pessoas com deficiência”, explica.

Olivro tem a coordenação da Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício; daNeuropsicopedagoga, Natália Reis; do Presidente da Comissão de Defesa dosDireitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Joaquim Santana, e do ProfessorDoutor e Membro da Comissão, Saulo Cerqueira Soares.

CNJatende demanda da OAB e determina que todos os atos processuais sejam gravados

OConselho Nacional de Justiça aprovou, em decisão unânime, ato normativo querecomenda que todos os atos processuais, sejam eles realizados de formapresencial ou virtual, devem ser gravados. A medida terá grande impacto notrabalho da advocacia e foi fruto de proposição da OAB. A seccional catarinenseda Ordem defendeu a adoção da medida ainda em 2019.

Opresidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressaltou que "a decisão doCNJ é um avanço". "Dá transparência e fortalece o processo legal.Protege a advocacia e a cidadania e fortalecerá a própria Justiça. Astecnologias foram aprimoradas, especialmente nesse contexto de crise sanitária,e tornaram-se mais simples e acessíveis. Do ponto de vista das prerrogativas éum passo enorme, pois cria um ambiente mais amigável para a advocacia que,sabemos, ainda sofre com desrespeitos de todas as espécies, principalmente asmulheres advogadas. As partes terão um importante instrumento de proteçãocontra abusos eventuais. Creio que a sociedade ganha muito com a medida".

Atéhoje, não existia uma normativa sobre esse tema. Quando ocorriam casos deviolações das partes em sessões de julgamento, nas audiências ou nas oitivas detestemunhas ficava dificultada a comprovação dos incidentes. (Fonte: OABNacional)

Discriminação salarial contra as mulheres será punida com multa

 

Depoisde dez anos tramitando no Congresso, o Senado finalmente aprovou na últimaterça-feira, 30, o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagaremsalários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial.

Amulta será inserida dentro da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ea empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamentode valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essaindenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limitede cinco anos. (Agência Senado)

Supremoprorroga medidas de prevenção à Covid-19 até setembro

Opresidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, prorrogou até 30 desetembro deste ano as medidas de prevenção à Covid-19 na Corte. O ministrolevou em conta a necessidade de manutenção, por longo prazo, das medidas dedistanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção aocontágio pelo novo coronavírus. A decisão está na Resolução 729/2021, e já estáem vigor desde quinta-feira, 1º de abril. O período de vigência da resoluçãoestá condicionado à Avaliação de Risco para Covid-19, feita semanalmente pormeio do Boletim Epidemiológico do Supremo.

(Fonte: conjur)


Campelo Filho - Mestre e Doutor em Direito. Pós-doutorando pela Università Mediterranea di Reggio Calábria- Itália. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Piauí. Advogado empresarial. Conferencista. Autor de livros e artigos científicos. 





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